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Pelo reconhecimento legal da endometriose como doença crónica em Portugal e reforço da proteção laboral e social

Para: Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,

Excelentíssimo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Senhoras e Senhores Deputados,

A presente petição tem como objectivo sensibilizar Vossas Excelências para a urgência de legislarem a endometriose como doença crónica e reforçar a proteção laboral e social dos doentes.

A endometriose é uma doença crónica, inflamatória, incapacitante e sistemática que afeta um número significativo de mulheres e pessoas com útero em Portugal. Esta condição pode provocar dores intensas e persistentes, fadiga crónica, infertilidade, e limitações graves na vida pessoal, social e profissional. Além do mais, normalmente é acompanhada de comorbilidades como doenças autoimunes, fibromialgia, POTS e outras doenças e síndromes. Simultaneamente, esta doença pode levar igualmente à perda de órgãos vitais, como é o caso dos pulmões e rins. Porém, a perda da bexiga, intestino útero, reto e ovários é outra consequência da doença. Em casos raros pode, inclusive, levar à morte.

Apesar de ser amplamente reconhecida internacionalmente como uma doença crónica, em Portugal não existe um enquadramento legal claro que a reconheça formalmente como tal. Esta ausência de reconhecimento legal cria obstáculos significativos no acesso a direitos fundamentais, nomeadamente:

• O acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso;
• O acesso a medidas de proteção laboral adequadas;
• O acesso a adaptações no local de trabalho, incluindo teletrabalho quando compatível com as funções;
• O acesso a apoios sociais e proteção na doença prolongada;
• O reconhecimento adequado da incapacidade funcional causada pela doença.

Embora tenha sido recentemente aprovada legislação relativa à dispensa de 3 dias por dor menstrual, esta medida revela-se insuficiente para as pessoas com endometriose, uma vez que os sintomas não ocorrem exclusivamente durante o período menstrual. A dor e outros sintomas podem manifestar-se em qualquer fase do ciclo, inclusive durante a ovulação, ou até mesmo de forma contínua, afetando gravemente a capacidade de trabalhar e a qualidade de vida.

Adicionalmente, a endometriose está frequentemente associada a comorbilidades graves, incluindo doenças autoimunes, fibromialgia, fadiga crónica e outras condições, doenças e síndromes incapacitantes, o que reforça a necessidade do reconhecimento legal da sua natureza crónica e sistémica.

Uma cirurgia poderá devolver alguma qualidade de vida. No entanto, poderão persistir sequelas irreversíveis da doença, cujas marcas permanecerão com os doentes para sempre, condicionando de forma permanente o seu quotidiano e o seu futuro.

É fundamental garantir que as pessoas com endometriose não sejam discriminadas nem prejudicadas pela ausência de enquadramento legal adequado.

Assim sendo, os peticionários solicitam à Assembleia da República os seguintes pontos:

1. O reconhecimento legal da endometriose como doença crónica em Portugal;
2. A criação de legislação que garanta proteção laboral específica para pessoas com endometriose, incluindo o direito a adaptações de funções e acesso ao teletrabalho quando possível;
3. A facilitação do acesso ao Atestado Médico de Incapacidade Multiuso para pessoas diagnosticadas com endometriose, com critérios adequados à realidade da doença;
4. A implementação de orientações oficiais através da Direção-Geral da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde que reconheçam formalmente a natureza crónica, incapacitante e sistémica da doença;
5. A criação de medidas que promovam a proteção, inclusão e não discriminação das pessoas com endometriose no contexto laboral e social.

O reconhecimento legal da endometriose como doença crónica constitui um passo essencial para garantir justiça, dignidade, igualdade e proteção às milhares de pessoas que vivem diariamente com esta doença em Portugal.

Pela dignidade, pela saúde e pelos direitos das pessoas com endometriose.

Primeira signatária: Mariana Isabel Gomes Luís



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Esta petição foi criada em 27 fevereiro 2026
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