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Pelo Acesso Urgente ao Medicamento YORVIPATH® em Portugal

Para: Ministério da Saúde, Serviço Nacional de Saúde (SNS), INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P., Conselho de Administração da Ascendis Pharma, Comissão Parlamentar de Saúde da Assembleia da República, ULS de São João

O hipoparatiroidismo crónico é uma doença endócrina rara, grave e incapacitante, que afeta mais de 3.000 pessoas em Portugal.


Caracteriza-se pela ausência ou produção insuficiente da hormona paratiroideia (PTH), responsável pela regulação do cálcio no organismo, conduzindo a:

• Espasmos musculares dolorosos
• Convulsões
• Fadiga incapacitante
• Alterações cognitivas
• Complicações renais crónicas
• Diminuição acentuada da qualidade de vida ou até morte


O tratamento convencional baseia-se em suplementação de cálcio e vitamina D, não corrigindo a causa da doença e estando associado a complicações renais e metabólicas a médio e longo prazo.

O medicamento YORVIPATH® constitui uma terapêutica inovadora de reposição hormonal, atuando diretamente na fisiopatologia da doença e representando um avanço clínico significativo.






Exposição de Factos:

1. O hipoparatiroidismo crónico é uma doença endócrina rara e incapacitante, caracterizada pela produção insuficiente de hormona paratiroideia (PTH), essencial à regulação dos níveis de cálcio no organismo.
2. Esta condição provoca sintomas graves e persistentes, incluindo espasmos musculares dolorosos, convulsões, alterações cognitivas, fadiga severa e complicações renais potencialmente irreversíveis.
3. O tratamento convencional atualmente disponível baseia-se na administração de cálcio e vitamina D, não corrigindo a causa subjacente da doença e estando associado a complicações metabólicas a médio e longo prazo.
4. O medicamento YORVIPATH®, desenvolvido pela Ascendis Pharma, constitui uma terapêutica inovadora de reposição hormonal, atuando diretamente na deficiência da hormona paratiroideia.
5. O acesso a este medicamento tem sido recusado no âmbito do Serviço Nacional de Saúde.
6. A INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P. não viabilizou até à data a sua disponibilização efetiva aos doentes elegíveis.
7. Um pedido recente submetido pela ULS de São João foi recusado sem fundamentação técnica suficientemente detalhada e publicamente esclarecida.
8. Em diversos Estados-Membros da União Europeia, este tratamento já se encontra acessível aos doentes, gerando uma situação de desigualdade no acesso a cuidados de saúde.
9. Os doentes permanecem sem alternativa terapêutica equivalente.






Esta situação gera:

• Desigualdade face a outros Estados-Membros da União Europeia onde o tratamento já é disponibilizado.
• Violação do princípio da equidade no acesso a cuidados de saúde.
• Impacto físico, psicológico e socioeconómico significativo para os doentes e suas famílias.



Fundamentação Jurídica e Constitucional:


• O artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa consagra o direito à proteção da saúde.
• O Estado tem a obrigação de garantir acesso equitativo a cuidados adequados, particularmente em doenças raras.
• O princípio da proporcionalidade impõe que decisões administrativas sejam devidamente fundamentadas.
• A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia reforça a não discriminação no acesso à saúde.

- O princípio da igualdade e da não discriminação impõe que os doentes com doenças raras não sejam prejudicados por razões administrativas ou económicas desproporcionadas.

- A ausência de justificação transparente para a recusa compromete os princípios da legalidade, transparência administrativa e proteção da dignidade humana.




Exigimos:

1. A reapreciação urgente da decisão relativa ao YORVIPATH®.
2. A apresentação pública e fundamentada das razões técnicas e económicas que sustentam a recusa.
3. A criação de um regime excecional célere para medicamentos destinados a doenças raras.
4. A garantia de acesso equitativo ao tratamento para todos os doentes elegíveis.
5. A abertura de diálogo entre as entidades competentes, associações de doentes e especialistas clínicos.




Não se trata de um privilégio.

Trata-se de:

• Direito à saúde
• Direito à dignidade
• Direito à igualdade

Os doentes com hipoparatiroidismo crónico não podem continuar a ser penalizados pela raridade da sua condição.


A inovação terapêutica existe.
O medicamento existe.
Os doentes existem.


O que falta é decisão.




Requeremos que esta petição seja analisada com caráter de urgência e que sejam adotadas medidas concretas que garantam acesso efetivo ao YORVIPATH® em Portugal.

Pela dignidade.
Pela transparência.
Pelo direito à vida com qualidade.
  1. Actualização #1 Doentes sem Medicamento Recorrem á Eutanásia!

    Criado em 8 de julho de 2026

    Alguns doentes com Hipoparatiroidismo, e que necessitam empiricamente, por não haver qualquer outra solução, do medicamento, começaram a efetuar pedidos de Eutanásia, pela completa inação de todas as entidades competentes e com os mesmo sem conseguirem ter condições para viver!




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Esta petição foi criada em 21 fevereiro 2026
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