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Pelo cumprimento justo e exequível ou revisão do regime legal aplicável à Conservação e Restauro

Para: Este abaixo-assinado está aberto a todos os profissionais de conservação e restauro e cidadãos conscientes da importância de proteger quem protege o património.

ABAIXO-ASSINADO
Pelo cumprimento justo e exequível ou revisão do regime legal aplicável à Conservação e Restauro

Exma. Senhora Ministra da Cultura, Juventude e Desporto,
Em conhecimento e com pedido de tramitação técnica ao Exmo. Senhor Secretário de Estado da Cultura, ao Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Património Cultural, I.P. e ao Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa,

Nós, abaixo-assinados(as), profissionais e cidadãos(ãs) preocupados com a salvaguarda do património cultural, vimos expor um paradoxo que se tornou impossível ignorar: a lei que pretende garantir competência e rigor nas intervenções de Conservação e Restauro está, na prática, a produzir o efeito inverso — afastando do sistema precisamente uma parte significativa da competência instalada, construída ao longo de anos e, em muitos casos, de décadas de trabalho sério, experiência acumulada, dedicação e responsabilidade técnica, em obra após obra, diagnóstico após diagnóstico, intervenção após intervenção. Por isso mesmo, vimos solicitar à Tutela a emissão de despacho ou ordem de serviço que determine a operacionalização imediata do reconhecimento transitório das habilitações profissionais previsto no diploma, garantindo que o instrumento legal criado para proteger o património e a profissão não se transforme, por omissão, num obstáculo à continuidade de quem a construiu e de quem continua a sustentá-la no terreno.

O Decreto-Lei n.º 90/2024, de 22 de novembro, ao alterar o Decreto-Lei n.º 140/2009, passou a definir de forma fechada quem são os “técnicos com qualificação legalmente reconhecida” para responsabilidades como relatório prévio, direção e coordenação e, em determinados contextos, execução de intervenções em bens culturais móveis, património móvel integrado e património imóvel, prevendo ainda, a título excecional, a colaboração de outros profissionais apenas sob supervisão e coordenação direta de conservadores-restauradores. A intenção, em abstrato, é correta: garantir rigor, elevar a qualidade, clarificar responsabilidades e proteger o património de intervenções inadequadas. O problema surge quando se confunde, na prática, rigor com exclusão e quando se ignora que a excelência técnica em Conservação e Restauro não nasce apenas de um percurso académico específico, mas também — e de forma decisiva — da experiência profissional comprovada, acumulada e validada em contextos reais, exigentes e continuamente avaliados pelos resultados.

Nada disto seria grave se o sistema, ao mesmo tempo, criasse uma ponte realista e executável para quem já faz o trabalho com qualidade há muitos anos, mas não encaixa no perfil académico agora exigido. O próprio diploma prevê uma disposição transitória que permite a profissionais com, no mínimo, dez anos de experiência em direção e coordenação, à data da entrada em vigor, requerer o reconhecimento da habilitação para exercer essas funções dentro de um prazo de três anos. Contudo, para muitos profissionais, essa “porta” existe no papel, mas não existe na vida real. Tem sido consistentemente sentido no setor que não há um procedimento público claro, nem estrutura identificada, nem contactos funcionais, nem prazos praticáveis que permitam transformar esse pedido de reconhecimento numa resposta concreta. Quando a lei cria um mecanismo temporário, mas o mecanismo não está operacionalizado, o que sobra não é justiça: é um prazo a contar para o vazio.

O prazo corre e corre contra quem trabalha. O diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, a 23 de novembro de 2024, e o termo do prazo transitório aponta para 23 de novembro de 2027. A pergunta é simples e, por isso mesmo, profundamente incómoda: como se cumpre um prazo legal se o próprio Estado não garante um caminho funcional para o cumprir? Como se pede aos profissionais que se regularizem se, na prática, não existe uma estrutura capaz ou uma resposta institucional que receba, avalie e valide esses pedidos? E que sentido tem uma solução transitória que, por falta de execução administrativa, se transforma numa formalidade impossível e, portanto, numa exclusão silenciosa?

Entretanto, no terreno, o setor vive uma consequência que ninguém deveria aceitar como normal: profissionais com anos, por vezes décadas, de experiência — muitos deles com trabalho reconhecido, portfólios sólidos e responsabilidade técnica assumida em contextos exigentes — ficam subitamente mais frágeis e encontram-se agora excluídos de concursos, projetos, contratos, autorizações e decisões, não por falha técnica, mas por não encaixarem num trajeto académico específico. Atinge-se, de forma particularmente dura, quem percorreu vias profissionais ou formações históricas de reconhecida exigência prática, incluindo técnicos com curso profissional e formações especializadas como, p.e., as realizadas na Fundação Ricardo Espírito Santo, que continuam a exercer com rigor e excelência, mas perderam o reconhecimento legal que durante anos lhes foi atribuído. Atinge-se também quem, tendo licenciatura em Conservação e Restauro e podendo ter vários anos de experiência relevante, vê o seu percurso desvalorizado por não corresponder ao desenho académico que passou a ser privilegiado. Em suma, a experiência profissional, que sempre foi o coração da qualidade em obra, torna-se um fator secundário, enquanto a credencial académica passa a ser tratada como condição quase absoluta, mesmo quando a realidade demonstra competência efetiva, comprovável e continuada. Acresce uma interpretação restritiva do conceito de "área de especialidade" que tem levado à rejeição de relatórios prévios mesmo quando o conservador-restaurador possui qualificação legalmente reconhecida e experiência comprovada no material/área da intervenção, por não coincidir com a especialização académica formal.

E quando se sugere, de forma implícita ou explícita, que a solução é “voltar a estudar”, entra-se num território de irrealismo que só agrava a injustiça. Muitas destas pessoas continuam a trabalhar com qualidade comprovada, respondendo a prazos e urgências patrimoniais, mas para uma parte significativa regressar a uma licenciatura e/ou a um mestrado em Conservação e Restauro não é uma opção viável: não por falta de vontade, mas por incompatibilidade com a vida profissional e familiar, sobretudo quando a oferta formativa é frequentemente presencial e em horários diurnos. Em termos humanos, isto traduz-se numa exigência quase impossível — pedir a quem já trabalha e sustenta uma vida pessoal e familiar que suspenda a sua atividade durante anos para cumprir um requisito que, quando escolheu o seu percurso formativo e iniciou carreira, não existia como condição legal de reconhecimento e que hoje passa a depender de um reconhecimento formal que, na prática, não está a ser validado. O efeito desta combinação entre exigência formal e ausência de alternativas exequíveis é previsível e perigoso: perda de capacidade instalada, descontinuidade técnica, aumento de informalidade e afastamento progressivo de profissionais competentes — precisamente quando se invoca o objetivo de elevar a qualidade e reforçar a responsabilidade.

Importa, portanto, ainda acrescentar um ponto de justiça temporal que tem pesado injustamente sobre muitos profissionais: grande parte dos conservadores-restauradores que se formaram no modelo pós-Bolonha concluiu o seu percurso num momento em que estas exigências não estavam previstas na lei, porque o próprio Estado reconhece que até 2024 não estava legalmente definido o perfil dos técnicos habilitados. E é inevitável a comparação com o regime pré-Bolonha: durante anos, uma licenciatura longa anterior ao Processo de Bolonha foi suficiente para o enquadramento profissional, e o diploma atual continua a reconhecê-la como qualificação legalmente válida, ao passo que, para a via pós-Bolonha, passou a exigir-se cumulativamente licenciatura e mestrado em Conservação e Restauro. O resultado é uma desigualdade retroativa: penalizam-se percursos feitos de boa-fé e sem culpa, que à época eram perfeitamente adequados, e exige-se hoje o que não estava previsto nem comunicado quando esses profissionais escolheram o seu caminho formativo.

Também importa clarificar a linguagem usada no setor: quem realiza um curso técnico ou profissional adquire o título de técnico, quem conclui uma licenciatura é licenciado em Conservação e Restauro, e quem termina o mestrado obtém o grau de mestre. O problema surge quando apenas esta última combinação — licenciatura e mestrado em Conservação e Restauro — é reconhecida como “qualificação legalmente reconhecida”, deixando de fora percursos técnicos sólidos e longas carreiras de prática comprovada. O ensino distingue graus; o património distingue resultados. Quando a lei valoriza quase exclusivamente o desenho académico e ignora a consistência da experiência, cria-se uma fratura entre a realidade das competências e o formalismo da norma.

A situação torna-se mais inquietante porque o próprio diploma reconhece, no seu preâmbulo, que antes da sua aprovação as entidades contratantes decidiam livremente, podendo ocorrer escolhas de técnicos sem as competências necessárias. A lei veio, assim, “definir” e a intenção de corrigir esse problema é legítima. O resultado, no entanto, foi a criação de um novo desequilíbrio. Definir sem operacionalizar é trocar um problema por outro: antes havia discricionariedade; agora há o risco de exclusão administrativa e de um mecanismo transitório que, por falta de resposta, se torna decorativo. Não pedimos que se abdique de exigência técnica; pedimos que o rigor seja completo, o que inclui rigor institucional, transparência procedimental e capacidade de execução. Um regime que exige, mas não responde; que impõe, mas não valida; que abre um prazo, mas não fornece o caminho, não protege o património — enfraquece-o.

É por isto que nos dirigimos à Tutela competente e às entidades com responsabilidade técnica e administrativa, não para pedir facilidades, mas para exigir coerência. O Património Cultural, I.P. tem missão pública na proteção, conservação, recuperação e valorização do património cultural, incluindo património classificado, móvel integrado e imóvel. Essa missão não se cumpre com silêncios procedimentais nem com prazos sem tramitação efetiva. É urgente criar e divulgar um procedimento claro, acessível e célere para o reconhecimento transitório previsto na lei, com requisitos definidos, documentação necessária, canal de submissão funcional, prazos de decisão e forma de notificação. Do mesmo modo, é essencial publicar orientações públicas que clarifiquem a aplicação do diploma e garantam critérios uniformes e verificáveis, porque o património não se protege com incerteza administrativa nem com desvalorização do saber acumulado.

Há ainda uma dimensão humana, profissional e institucional que importa abordar com franqueza. Apesar de existirem leis que impõem responsabilidades, qualificações e obrigações ao conservador-restaurador, Portugal continua sem uma ordem profissional ou entidade pública equivalente que represente, regule e proteja a profissão com carácter universal, transparência e mandato legal. Existe a ARP, enquanto associação do setor, com regulamentos próprios e papel ativo na discussão e influência do atual diploma, mas uma associação não substitui uma ordem: não representa automaticamente todos, nem tem o dever de cobertura pública ou imparcialidade exigida a uma entidade de regulação. Quando o Estado aumenta as exigências e responsabilidades, mas não garante, em paralelo, um sistema funcional de reconhecimento transitório e um interlocutor institucional com legitimidade pública, cria-se uma assimetria que fragiliza os profissionais e, por consequência, fragiliza também o património.

O que pedimos é simples e perfeitamente razoável: que a lei seja útil, justa e exequível ou revista. Útil para elevar a qualidade sem destruir percursos; útil para responsabilizar sem bloquear o setor; útil para proteger o património sem transformar a experiência comprovada num detalhe irrelevante. E útil, sobretudo, porque um país que não consegue reconhecer e integrar os seus profissionais mais experientes — quando a própria lei prevê como o fazer — está a desperdiçar aquilo que não se compra: saber acumulado, memória técnica, continuidade de ofício e capacidade real de intervenção. Solicitamos resposta escrita e indicação das medidas concretas a adotar, com prazos e contacto responsável, para que o reconhecimento transitório deixe de ser uma promessa inoperante e passe a ser um mecanismo efetivo, transparente e célere, ou uma revisão da própria lei que seja inclusiva e favoreça casos válidos.

Este abaixo-assinado encontra-se aberto à subscrição de todos os profissionais de Conservação e Restauro e cidadãos que reconhecem que o património cultural não se protege apenas com decretos, mas com pessoas competentes, experientes e responsáveis. Cada assinatura é um apelo à coerência institucional e ao respeito pela experiência: não para reduzir exigência, mas para impedir que a lei, tal como está a ser aplicada — ou, sobretudo, não operacionalizada —, produza a injustiça de excluir quem há anos protege, com mérito e dedicação, o património de todos.

Lisboa, 07/01/2026



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Esta petição foi criada em 07 janeiro 2026
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