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Reapreciação dos planos de cobrança do IUC - 2026

Para: Exmo. Sr. Presidente da República; Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da República; Exmo. Sr. Primeiro-Ministro; Exmo. Sr. Ministro da Economia; Exmo. Sr. Ministro das Finanças; Exmo. Sr. Presidente do maior partido da oposição; Exmos. Srs. Presidentes/Secretários-Gerais dos restantes partidos com representação parlamentar; Exmo. Sr. Secretário de Estado Adjunto e das Finanças; Exmo. Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais; Exmos. Srs. Deputados; Exma. Sra. Secretária-Geral do Ministério das Finanças; Exmo. Sr. Presidente da Autoridade Tributária e Aduaneira;

Excelências,

Nós, cidadãos portugueses e signatários abaixo-assinados, na sequência das amplamente anunciadas em diversas fontes, alterações ao regime de cobrança do IUC previstas para entrarem em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026, vimos manifestar a nossa profunda preocupação e oposição às alterações propostas. Desta forma, solicitamos a reapreciação dos planos de cobrança do IUC previstos para vigorar a partir de 2026.

Assim:
1. As novas regras preveem a concentração do pagamento do IUC em fevereiro, com possibilidade de fracionamento apenas para valores superiores a 100 € (1.ª prestação em fevereiro e 2.ª em outubro);
2. A maioria das empresas em Portugal são micro ou pequenas empresas, com tesourarias frágeis e sérias dificuldades na gestão corrente. Concentrar a liquidação do IUC em fevereiro e outubro agravará essas dificuldades. Importa salientar que fevereiro é um mês de baixas receitas (menos dias úteis, tolerâncias de ponto, liquidação de IVA,...), enquanto outubro coincide com o pagamento especial por conta (IRC);
3. Para os cidadãos que, na sua grande maioria se veem obrigados a possuir mais que um veiculo, derivado da localização sua residência, fracos recursos a transportes e ordenados médios baixos, concentrar em um (ou dois momentos) a liquidação do IUC, vai causar transtornos à já sua débil mensal gestão financeira;
4. O IUC pressupõe a circulação ou a posse para uso — é injusto tributar veículos que estão parados;
5. Os veículos que compõem o stock de comerciantes de automóveis não são veículos de uso, mas sim mercadorias (ativos comerciais). Obrigar ao pagamento de IUC sobre bens que ainda não geraram receita cria concorrência desleal e penaliza os comerciantes que mantêm stock diversificado.

Pelo exposto, exigimos que o Estado Português legisle no sentido de:
1. Suspender a alteração que concentra o pagamento do IUC em fevereiro e outubro, mantendo o atual regime no mês de matricula até ser realizada uma revisão estrutural do imposto;
2. Criar um regime de suspensão ou isenção de IUC para veículos em stock de comerciantes (stands e concessionários), destinados exclusivamente à venda e a veículos que não circulam;
3. Eliminar o IUC para viaturas propriedade de aposentados ou reformados residentes fora dos grandes centros urbanos, onde o transporte público é escasso ou inexistente.

Desta forma, exigimos justiça fiscal, equidade e respeito pela capacidade contributiva dos portugueses, pelo que contamos com a vossa intervenção urgente e agradecendo, desde já, o vosso tempo e atenção dispensados, e acreditando que a vossa consideração resultará em políticas fiscais mais justas e equilibradas para todos os cidadãos de Portugal.

Com os melhores cumprimentos,
Os Signatários



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Esta petição foi criada em 09 novembro 2025
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