Pela Continuidade da Marcação Livre de Refeições Vegetarianas nas Escolas Públicas de Lisboa
Para: Camara Municipal de Lisboa
Destinatário: Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lisboa
Assunto: Revogação da decisão que impede a marcação livre de refeições vegetarianas nas escolas públicas
Contexto
Recentemente, a Câmara Municipal de Lisboa (CML) enviou aos encarregados de educação um comunicado informando que, a partir de 1 de janeiro de 2026, a opção vegetariana deixará de estar visível no painel de marcações das refeições escolares.
De acordo com essa comunicação, as refeições vegetarianas só serão disponibilizadas a alunos cujas famílias assumam formalmente um regime vegetariano permanente, mediante um processo de validação junto da CML.
Segue abaixo o texto integral da comunicação enviada aos encarregados de educação:
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Exmos. Senhores Encarregados de Educação,
A Câmara Municipal de Lisboa (CML), enquanto entidade responsável pela gestão e fornecimento do serviço de refeições escolares nos estabelecimentos de ensino da rede pública do concelho, assegura a disponibilização de ementas diversificadas, concebidas com o objetivo de responder às diferentes necessidades alimentares dos alunos.
A definição e elaboração destas ementas obedecem a princípios técnicos e normativos rigorosamente enquadrados na legislação em vigor, tendo como referência as orientações emanadas pelo Ministério da Educação e pelas entidades competentes na área da saúde e nutrição infantil. São igualmente consideradas a capacidade logística das unidades de confeção e distribuição, bem como as características do público-alvo, nomeadamente a faixa etária e o contexto educativo em que se inserem.
O serviço de refeições escolares visa, acima de tudo, promover hábitos alimentares saudáveis, garantir a qualidade e o equilíbrio nutricional das refeições servidas, e contribuir para a formação de uma consciência alimentar mais informada e sustentável entre os alunos, incentivando a experimentação de novos alimentos.
A opção por uma alimentação vegetariana é reconhecida como uma escolha pessoal e consciente, frequentemente associada a valores éticos, ambientais e de saúde, que se mantém de forma consistente ao longo do tempo. Neste sentido, e em respeito pelo enquadramento legal que prevê a obrigatoriedade da disponibilização de uma ementa vegetariana nas escolas (Lei n.º 11/2017), importa esclarecer que cabe à Câmara Municipal de Lisboa, enquanto entidade responsável pela operacionalização do serviço, a definição das condições de acesso à mesma, tendo em conta a realidade e os recursos específicos do município.
Assim, a CML promove e disponibiliza a ementa vegetariana aos alunos cujas famílias assumem este regime alimentar como parte integrante e permanente do seu estilo de vida. Por este motivo, esta opção não poderá ser disponibilizada de forma pontual ou ocasional, sendo reservada exclusivamente para os casos em que o regime vegetariano é assumido de forma contínua e estruturada.
Neste contexto, informamos que, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2026, a opção vegetariana deixará de estar visível no painel de marcações. Caso a criança/aluno tenha uma alimentação vegetariana de forma permanente, deverá ser formalizado o respetivo pedido junto da coordenação de estabelecimento, indicando o nome do aluno, o estabelecimento de ensino e o ano de frequência. Após validação pela Câmara Municipal de Lisboa, será atribuída a designação de “restrição alimentar”, passando a ser fornecido diariamente um prato vegetariano.
Mais se informa que, todas as marcações que tenham sido executadas para o período posterior a 31 de dezembro de 2025, irão migrar na plataforma como refeições de tipo “normal”.
Agradecemos a vossa compreensão e colaboração neste processo, que visa não apenas o cumprimento das normas em vigor, mas também a melhoria contínua do serviço prestado.
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Motivo da petição
Esta decisão é inaceitável e representa um retrocesso nas políticas de sustentabilidade, liberdade de escolha e educação alimentar.
Limitar o acesso às refeições vegetarianas apenas a quem “assuma formalmente um regime permanente” é uma forma de discriminação alimentar, contrária ao espírito da Lei n.º 11/2017, que visa precisamente garantir o direito à opção vegetariana nas cantinas públicas, sem imposições nem barreiras administrativas.
Muitos encarregados de educação e alunos escolhem refeições vegetarianas por motivos de saúde, ambientais, éticos ou de preferência pessoal, e não é aceitável que a CML dificulte o acesso a essa escolha.
O que defendemos
Reivindicamos que a Câmara Municipal de Lisboa:
Revogue a decisão de eliminar a opção vegetariana do painel de marcações a partir de 2026;
Mantenha a marcação livre e acessível de refeições vegetarianas a todos os alunos, sem necessidade de justificar ou comprovar o regime alimentar familiar;
Promova políticas alimentares verdadeiramente sustentáveis e inclusivas, em consonância com os valores que afirma defender;
Garanta que nenhuma criança ou família seja discriminada pelas suas escolhas alimentares.
Por um futuro mais saudável, justo e sustentável
As escolas devem ser espaços de inclusão, aprendizagem e exemplo — e isso inclui o respeito pelas opções alimentares que refletem valores de saúde, ambiente e empatia.
Apelamos à Câmara Municipal de Lisboa para que reconsidere esta decisão e mantenha uma política alimentar aberta, coerente e progressista.
Assina esta petição e ajuda-nos a defender o direito de todos os alunos a uma alimentação saudável, ética e sustentável — sem discriminação.