Pela detenção imediata de Mário Machado e proibição de partidos e movimentos fascistas e neo-nazis
Para: Ministério Público
Exmos. Srs.,
É inadmissível que um individuo que anda há anos a liderar movimentos neo-nazis, envolvidos em ataques e agressões constantes a outros cidadãos, a defender e incentivar publicamente uma ideologia neo-nazi e com um discurso de ódio não tenha até agora cumprido uma pena verdadeiramente punitiva.
O discurso de ódio é definido como manifestações que incitam o ódio e a violência contra grupos de pessoas, baseadas em características como raça, etnia, religião, orientação sexual, entre outras. É uma forma de expressão que pode ter consequências graves, como o aumento da discriminação e da violência contra os grupos alvos.
O discurso de ódio pode levar ao aumento da discriminação, da violência e da intolerância contra os grupos alvos, afetando não só as vítimas individuais, mas também a sociedade em geral.
Em Portugal, o crime de incitamento ao ódio e à violência é previsto no artigo 240.º do Código Penal, sendo punido com pena de prisão de 6 meses a 5 anos.
Face aos desenvolvimentos mundiais e ao aumento da influência destes movimentos, até nas camadas mais jovens e influenciáveis, deve o nosso Estado garantir que estes não tenham espaço nem uma tolerância conivente para crescerem e ganharem espaço na nossa sociedade.
Devemos tratá-los como aquilo que são: criminosos, agressores e um perigo para a nossa paz social.
Karl Popper defendia o "paradoxo da tolerância", que argumenta que a tolerância ilimitada pode levar ao desaparecimento da própria tolerância, pois permite que os intolerantes destruam a sociedade tolerante. Para Popper, é necessário reservar o direito de não tolerar os intolerantes e defender a sociedade contra aqueles que a ameaçam.
É urgente agir já!