Pela condenação de Tiago Grila pelo atropelamento e fuga de uma pessoa
Para: PSP
Tiago Grila assumiu publicamente ter atropelado uma pessoa perto do Bingo da Amadora e ter fugido de seguida.
Esta petição pede que seja aplicada a Lei nesse sentido.
Em Portugal, o atropelamento seguido de fuga é um crime grave e pode ser enquadrado em diferentes artigos do Código Penal e do Código da Estrada, dependendo da gravidade do caso.
1. Código Penal
Se o condutor foge sem prestar auxílio à vítima, ele pode ser punido por:
Crime de Omissão de Auxílio (Art. 200º do Código Penal)
Pena: até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias.
Se a omissão causar grave perigo para a vida da vítima, a pena pode aumentar para até 3 anos de prisão.
Crime de Homicídio por Negligência (Art. 137º do Código Penal) (se houver morte da vítima)
Pena: até 5 anos de prisão.
Crime de Ofensa à Integridade Física por Negligência (Art. 148º do Código Penal) (se houver feridos)
Pena: até 2 anos de prisão ou multa até 240 dias.
Se resultar em ofensa grave, a pena pode ir até 4 anos de prisão.
2. Código da Estrada
O condutor que não presta socorro após um acidente pode ser punido com:
Inibição de conduzir (Art. 145º do Código da Estrada): Pode ficar sem carta de condução de 1 mês a 1 ano.
Coima (multa) elevada, além da responsabilidade civil para indenizar a vítima.
Se o condutor estiver sob efeito de álcool ou drogas, a pena pode ser ainda mais agravada.