ABAIXO ASSINADO PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO CONDOMÍNIO PLÍNIO CANTANHEDE
Para: IBRAM. PMDF. PCDF. ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ.
Senhores representantes dos órgãos IBRAM/PCDF/PMDF/ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO GUARÁ, nós moradores, residentes, domiciliados, estamos realizando esse abaixo assinado para solicitar providências em relação a grave PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO que temos passado com os bares e distribuidoras que estão nas adjacências do CONDOMÍNIO PLÍNIO CANTANHEDE SITUADO NA QI 31 LOTE 03 GUARÁ II- BRASÍLIA-DF. O barulho advindos desses estabelecimentos tem tirado a paz e sossego de todos nós.
PEDIMOS PROVIDÊNCIAS NO QUE DIZ RESPEITO A FISCALIZAÇÃO a fim de que o PODER PÚBLICO tome medidas para sanar os problemas, ou seja, sanar a grave perturbação advinda das atividades que são desenvolvidas nesses estabelecimentos.
O artigo 42 da Lei das Contravenções Penais (decreto-lei 3.688/41) enquadra a perturbação do sossego como delito, definindo como ato ilícito algazarras e gritarias, profissões ruidosas, barulhos causados por instrumentos musicais (externos ao condomínio) e por animais de estimação, pode ser apenado com pena de prisão simples de 15 dias a três meses. SENDO ASSIM CADA MORADOR TAMBÉM PODE “CASO QUEIRA” REGISTRAR OCORRÊNCIA contra os representantes dos bares pela delegacia virtual: WWW.PCDF.DF.GOV.BR .
Já o artigo 54 da Lei dos Crimes ambientais (lei 9605/98), diz que aquele que causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos è saúde humana, é apenado com reclusão de 1 a 4 anos além de multa. NESSE CASO PRECISAM OS MORADORES FAZER DENÚNCIAS JUNTO AO IBRAM (Instituto Brasília Ambiental) POR MEIO DO SITE: http://www.participa.df.gov.br .