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Direito do Trabalho

Para: Guilherme

FERNANDO PESSOA trabalhou na empresa CONTOS E POEMAS
LTDA., tendo sido admitido em 01.12.2016, para exercer as funções de Auxiliar de
Embalagens, recebendo por último o salário de R$ 1.500,00 por mês, quando foi
despedido em até 25.06.2024.
Durante o contrato de trabalho, cumpriu jornada das 8h00 às 18h00, de
segunda à sexta, gozando sempre 30 minutos de intervalo intrajornada.
A empresa jamais concedeu o descanso de férias ao empregado, não
obstante sempre tenha efetuado o pagamento da referida verba.
Ainda, desde 02.01.2021 passou a exercer as mesmas funções que o
Sr. Luis de Camões (admitido em 01.12.2020, nas funções de Chefe de Serviço, com
salário de R$ 3.000,00). Entretanto, não teve as devidas anotações em sua CTPS, bem
como recebia salário inferior ao do paradigma.
Por ocasião da dispensa, a empresa pagou o aviso prévio de 30 dias,
saldo salarial, 13º salário proporcional e férias proporcionais, além de ter dado as guias
para o levantamento do FGTS + 40% e seguro desemprego.
Na condição de advogado(a) contratado(a) pelo reclamante, identifique
qual a medida processual adequada, bem como quais as teses a serem defendidas em
favor dos interesses de seu cliente.
O empregado foi contratado na cidade de Osasco, mas sempre
trabalhou na cidade de Taboão da Serra, estado de São Paulo.



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Esta petição foi criada em 09 novembro 2024
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