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Basta de Surpresas: Parem com as Mudanças de Regulamento!

Para: Universidade Fernando Pessoa

Excelentíssimo Senhor Reitor da Universidade Fernando Pessoa, Professor Doutor Álvaro José do Nascimento;
Excelentíssimos Membros do Conselho Reitoral;
Excelentíssima Senhora Diretora da Faculdade de Ciências da Saúde, Professora Doutora Sandra Gavinha;
Excelentíssimos Membros dos Conselho Diretivo, Conselho Científico, Conselho Pedagógico da FCS;
Excelentíssimos Senhores Professores UFP;
Prezados Membros da Associação de Estudantes UFP;
Prezados colegas e alunos UFP;

Na sequência da tomada de conhecimento das mais recentes deliberações dos órgãos decisores da Universidade Fernando Pessoa, no particular conhecimento do que se consequenciará sobre os discentes da Faculdade de Ciências da Saúde, em que haverá a subtração da primeira oportunidade de validação da Componente Teórica às Unidades Curriculares, doravante UC, ainda que, contraditoriamente prevista a privilegiar segundo o vigorante ponto primeiro do 18o artigo do Regulamento n.o 927/2019, uma vez extinto o mais recente de 2022 que ficou ao desagrado dos próprios mandatários, o titulado “Normas Regulamentares do Mestrado Integrado em Medicina Dentária da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade Fernando Pessoa”, homologadas em 27 de junho de 2022 e extinto através do Despacho Reitoral no 24/2022 de 23 de setembro, vimos pelo presente meio expressar a nossa total incredulidade e discordância, pelo que, se solicita a restituição do cumprimento dos direitos previstos em regulamento, sob pena de o incumprimento suscitar futuras consequências judiciais e reputacionais para a instituição, pois todos os meios existentes podem ser acionados.

Adita-se ainda, a famigerada medida de reprovação dos estudantes, que ignora a média aritmética positiva das UC nas componentes que as constituem, eventuais componentes essas: Teórica, Teórico-prática, Prática Laboratorial e Clínica, anulando o conceito de Unidade Curricular, pois a conditio sine qua non de nota positiva a todas as componentes, o faz. Insurgimo-nos também, diante da redução do período habitual de férias, do qual existem estudantes dependentes do mesmo para trabalharem e ganharem para pagar as propinas, do próprio ou subsequente ano letivo. Por fim, lamentar a proibição de inscrição a mais de 60 ECTS por ano letivo, exceptuando nos anos em que a instituição considera os alunos como finalistas e que permite a adição de apenas 18 ECTS.

Devidamente acautelados, solicitamos a correção das situações supraexpostas, de modo a restituir o foco da Universidade, que é o de ensinar, instruir, formar e não o de algo que cabe a tribunais ajuizar.
Por fim, convida-se aos de entre a comunidade pessoana que se revejam e concordem com o sobrescrito, a procederem à sua subscrição voluntária e informada, no sentido de materializar a vontade nele expressa.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 4 de julho de 2024

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Esta petição foi criada em 04 julho 2024
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