Princípio da Igualdade conforme o artigo 13.º da Constituição da República Portuguesa (CRP)
Para: Governo da República Portuguesa
Para trabalho igual salário igual.
Igualdade na progressão das posições remuneratórias entre os elementos da PSP e os militares da GNR, dentro das classes equivalentes, restruturando as categorias de igual forma dentro destas mesmas classes.