Pelo cumprimento da lei relativamente ao ruído nos transportes
Para: Exmo Sr. Presidente da República- Marcelo Rebelo de Sousa Exmo Sr. Primeiro Ministro Luis Montenegro Exmo Sr. Presidente do Conselho Diectivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres- Carlos Alberto do Maio Correia Exmos Srs. Dirigentes das diferentes bancadas parlamentares Exmos Srs. representantes dos Concelhos de Administração das operadoras de transportes
Nós, abaixo-assinados, solicitamos a devida fiscalização e respectivo cumprimento da legislação relativa ao ruído nos Transportes.
O Regulamento Geral do Ruído- Dec- Lei 9/2007 de 17 de janeiro diz na sua introdução, citamos: "A prevenção do ruído e o controlo da poluição sonora visando a salvaguarda da saúde humana e o bem-estar das populações constitui tarefa fundamental do Estado, nos termos da Constituição da República Portuguesa e da Lei de Bases do Ambiente( Lei 11/87 de 11 de abril).
O Regulamento Geral do Ruído aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias. Inclui também “outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”.
A 15 de janeiro de 2015 é publicado o Decreto de Lei nº 9 aplicável ao transporte rodoviário nacional e ao transporte rodoviário internacional, que opere em território nacional.
O seu Artº5 ponto 2, alinea C é claro quando refere "São obrigações do operador, designadamente:"c) Publicitar os direitos e obrigações estabelecidos pelo presente decreto -lei e nas condições gerais de transporte, quando aplicável;"
De igual modo o Artigo 7.º relativo aos Deveres e obrigações dos passageiros também não deixa margem para dúvidas sobre o que é supostamente penalizável neste âmbito:
"o) Utilizar aparelhos sonoros ou fazer barulho de forma a incomodar os outros passageiros;
p) Praticar atos ou proferir expressões que perturbem a boa ordem dos serviços ou incomodem os outros passageiros;"
O ruído perturba o descanso e causa stress. Agrava problemas de saúde. Quem sofre de fadiga crónica vê a sua qualidade de vida drasticamente reduzida. Há dificuldade de concentração e de raciocínio e , dado que é o cérebro que comanda o corpo, tudo isto se reflete igualmente no aspecto físico.
Cada cidadão tem direito à sua liberdade, sendo que esta tem como limite o ponto onde começa a liberdade do seu semelhante. Há quem goste de conversar, quem goste de ouvir música, ver filmes, jogar, ler ou simplesmente manter-se em silêncio a apreciar a paisagem ou meditar. E todas estas possibilidades são licitas. No entanto, algumas delas, requerem adopção de práticas que ajudem a manter a harmonia, nomeadamente as que gerem algum tipo de ruído que possa ser incomodativo. Assim, o uso de headphones para a audição de música e videos será a prática adequada. O atendimento de telemóveis também deverá ser efectuado em voz baixa.
O diálogo também deverá fazer-se num tom de voz baixo.
Infelizmente, na actualidade, raros são os momentos de paz e tranquilidade vividos nos espaços públicos. A falta de educação, o egoísmo e, no limite, da devida fiscalização põem em causa a tão desejada harmonia. O caso dos transportes públicos é absolutamente gritante. Uma grande parte dos utentes fala alto, atende telemóveis em alta-voz, ouve música e vê filmes sem qualquer pejo relativamente ao nível do som. Para completar o quadro, já de si dificil. não raras vezes o cidadão educado e cumpridor, é ofendido quando tenta chamar à atenção a quem prevarica.
Não há um minuto de reflexão que permita discorrer que há pessoas que, provavelmente, não descansaram bem de noite e necessitam trabalhar ou estudar ou que, em sentido inverso, levantaram-se cedo e passaram o dia todo a trabalhar ou estudar e naturalmente estão cansadas.
Nestas circunstâncias, tanto as operadoras como os utentes, são violadores reincidentes da Lei. A fiscalização praticada, é apenas e só, relativa à conformidade da bilhética e passes, a única que gera lucro e que, portanto importa às empresas. Não obstante esse ser um direito inequivoco que lhes assiste é, por demais evidente, a falta de interesse no bem estar dos seus clientes.
A falha começa, desde logo, na ausência de sinalética adequada e de referência à Lei respectivas coimas.
A tudo isto acresce um pormenor, no mínimo, curioso , que é o facto de algumas destas empresas serem certificadas. Questionamo-nos se os critérios exigidos para a certificação da qualidade não contemplam o bem estar do cliente e o respeito pela lei.
Dado o acima exposto, solicita-se às operadoras de transporte que tomem as devidas medidas para corrigir estas falhas e minimizar os danos causados aos clientes cumpridores, ao IMT que cumpra a sua missão de fiscalização, aos partidos com assento parlamentar que, de acordo com o voto de confiança obtido nas urnas, defendam esta causa que, estamos em crer, seja transversal a todos, e ao Sr. Presidente da República para que, dentro do que é legal e eticamente possível, mantenha estes assuntos vivos até que os mesmos se resolvam (o que, esperamos, breve).