Petição contra a exclusão da devolução das propinas a jovens que entreguem IRS com os pais (prémio salarial)
Para: Exmo Sr. Presidente da Assembleia da República
Aprovado em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, define a entrega de um prémio salarial para valorização das qualificações no mercado de trabalho. Neste âmbito:
"3 — A atribuição do prémio salarial depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Sejam titulares de grau académico de licenciado ou mestre, ou de grau académico estrangeiro reconhecido, com data de atribuição no ano de 2023 ou seguintes, inclusive, considerando -se
como tal o primeiro grau académico obtido pelo beneficiário atribuído por instituições de ensino
superior nacionais, públicas ou privadas, ou reconhecido em Portugal
b) Tenham auferido rendimentos de categoria A ou B do IRS;
c) Tenham, no ano de atribuição do prémio salarial, até 35 anos de idade, inclusive;
d) Sejam residentes em território nacional, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 19.º
do Decreto -Lei n.º 398/98, de 17 de dezembro, na sua redação atual; e
e) Tenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a autoridade tributária
e a segurança social."
De acordo com o Decreto-Lei, não é colocada uma restrição de que os rendimentos não possam estar integrados na declaração de IRS dos pais, na qualidade de dependentes. Mesmo integrados no IRS do agregado familiar, os rendimentos que o jovem auferiu não deixam de pertencer às categorias A ou B, cumprindo com o requisito mencionado. Assim sendo, considera-se discriminatória a interpretação que a Autoridade Tributária está a ter em relação ao Decreto-Lei publicado. Nesta condição, todos os jovens que tenham idade inferior a 25 anos e que submetam o IRS conjuntamente com o seu agregado (por terem auferido um rendimento anual inferior a 11 480€), são excluídos deste apoio, mesmo cumprindo com os requisitos exigidos pelo Decreto.
Consideramos que a medida é, portanto, desproporcional, e solicitamos a sua revisão, ainda durante o período de análise de atribuição dos prémios de 2024, de forma a evitar qualquer situação de injustiça social.