Valorização remuneratória dos trabalhadores das CCDR I.P.
Para: Presidente da Assembleia da República - Palácio de São Bento, praça da Constituição 1976, Lisboa
Através do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, que procedeu à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em Institutos Públicos, adiante designadas como CCDR, I.P., o Governo aprovou a integração de serviços periféricos da administração direta e indireta do Estado nas CCDR, I.P., concretizada através de uma alteração à sua orgânica, com uma redefinição estratégica no que diz respeito à missão e atribuições.
Neste contexto, foram também publicadas, no passado dia 5 de dezembro, em Diário da República, diversas portarias[i] que aprovaram os Estatutos das CCDR, I.P., que entraram em vigor a 1 de janeiro de 2024. As CCDR, I.P. evoluíram agora para a condição de Institutos Públicos, consolidando a sua participação nas diversas políticas públicas que prosseguem estratégias para o desenvolvimento integrado do território.
Esta importante alteração refletiu-se também na valorização remuneratória dos cargos dirigentes, de acordo com o estabelecido pelo Artigo 5.º dos estatutos aprovados pelas portarias acima referidas e no estabelecido no Artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 114/2023, de 4 de dezembro, que procede à alteração das comissões de coordenação e desenvolvimento regional em institutos públicos.
Ora, dessa valorização remuneratória promovida apenas para cargos dirigentes vem resultar o alargamento do fosso entre a remuneração destes e a dos demais trabalhadores. Situação a que também faz referência S. Exa. o Senhor Presidente da República: “Chama ainda a atenção para mais um precedente aberto com os salários dos dirigentes das CCDR, atingindo, num caso, o do Primeiro-Ministro e ultrapassando o dos Ministros que tutelam várias áreas. Compreende-se a lógica de atrair melhores quadros, mas novamente, fica mais complexa e casuística a grelha remuneratória na Administração Pública Portuguesa” (Comunicado da Presidência da República, de 19 de maio de 2023).
Tendo em consideração que a valorização remuneratória dos cargos dirigentes foi justificada pelo maior nível de exigência e complexidade das funções em questão no novo contexto, notamos que este maior nível de exigência, complexidade, esforço de concertação entre serviços e alargamento das competências, é naturalmente aplicável às funções desempenhadas pelos demais trabalhadores (e não apenas às desempenhadas pelos dirigentes).
Adicionalmente, esta discrepância remuneratória já se verificava anteriormente nas estruturas de missão dos programas regionais, entre cargos de dirigentes e os demais trabalhadores afetos a esses programas.
Consideramos que, não foram escutados neste processo os trabalhadores não dirigentes, criando-se uma situação de desigualdade de tratamento, face à valorização remuneratória, que além de desigual e desproporcional é imoral.
Face ao até aqui exposto, solicitamos a intervenção da Assembleia da República, no sentido de promover, um modelo de valorização remuneratória similar para todos os trabalhadores das CCDR, I.P,. Estamos em crer que tal modelo poderá assumir diversas formas, matéria que deverá, contrariamente ao que aconteceu, ser objeto de negociação com trabalhadores não dirigentes, representantes destas estruturas.