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CRIAÇÃO DE UM PARQUE CANINO VEDADO EM VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

Para: Câmara Municipal de Vila Real de Santo António

Venho por este meio criar esta petição que pretende sensibilizar a Câmara Municipal de Vila Real de Santo António para a necessidade da construção de um parque canino.

Segundo o art.º 7.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 314/2003, “é proibida a presença na via ou lugar públicos de cães sem estarem acompanhados pelo detentor, e sem açaime funcional, exceto quando conduzidos à trela (…)”
Assim, é possível soltar o cão, desde que possua um açaime funcional, isto é, “o utensílio que, aplicado ao animal sem lhe dificultar a função respiratória, não lhe permita comer nem morder”; conforme patente no art.º 2.º, alínea o). Neste último artigo denota-se uma contradição, dado que, aquando do exercício físico, o uso do açaime não só restringe parcialmente a respiração acelerada do cão, como a qualidade do exercício. Quando o cão pratica exercício físico, a frequência cardíaca aumenta consideravelmente e, consequentemente, o cão exterioriza a língua, a fim de expulsar o calor, uma vez que este animal não possui glândulas sudoríparas espalhadas pela pele, sendo o açaime um elemento que impossibilita tais atos. Assim, é questionável o uso deste utensílio aquando do exercício físico, algo que é importante dado as consequências nefastas para os animais (como por exemplo stress, latir com mais frequência e agressividade).
Para além do ponto de vista dos cães, as pessoas ao se depararem com cães açaimados reagem com medo pois associam este instrumento a um cão agressivo e, assim, o cão fica mais confuso e ansioso, piorando o seu comportamento e podendo, até, tornar-se realmente agressivo.

A Convenção Europeia para a Proteção de Animais de Companhia estabelece que “ninguém deve inutilmente causar dor, sofrimento ou angústia a um animal de companhia, sendo proibidas todas as violências injustificadas contra animais (…)”. O nosso próprio Código Penal no seu art.º387 criminaliza quaisquer maus tratos físicos a um animal de companhia. Para um dono de um cão torna-se contraditório o conjunto de leis pois, derivado ao explícito anteriormente, o açaime causa angústia aos animais, mas não é legal deixar o cão exercitar-se livremente sem tal ferramenta.

Estas leis mais atuais denotam a crescente consciencialização social relativamente à salvaguarda dos direitos dos animais cuja lei cabe tutelar. Assim temos o dever de proporcionar-lhes uma vida digna e o mais prazerosa possível.

Devido ao quotidiano acelerado que os cidadãos portugueses possuem, torna-se complicado passear os cães várias vezes ao dia, mas quando é possível estes usufruem o passeio não só para o cão se exercitar e relacionar, como também para conviverem com outras pessoas e com os seus respetivos animais. Esta rotina permite que haja uma socialização entre pessoas (diminuindo o sedentarismo e o isolamento social, o que traz benefícios à saúde), entre cães (diminuindo a ansiedade, o nervosismo, a desconfiança e a agressividade) e entre pessoas e cães (diminuindo o stress, a ansiedade, o sentimento de solidão e reforçando a sua autoestima).

A praia da Vila, o jardim da marina, o parque do complexo desportivo(pelas traseiras do Continente Bom Dia) tem servido de ponto de encontro de dezenas de pessoas que diariamente lá vão para poderem soltar os seus cães. Isto deve-se ao facto de não haver nenhum devido local apropriado e legal para soltar e socializar com os seus parceiros caninos.
Querendo referir que os parques caninos legais existentes se encontram a pelo menos cinquenta e dois kilometros de distância(quarenta minutos de condução) em Olhão ou no outro lado da fronteira em espanha. O que claramente impossibilita a grande parte dos detentores de animais de estimação.

Contudo, o Decreto-Lei n.º 314/2003 estabelece, entre outras coisas, a obrigatoriedade do uso de trela. Portanto, querendo os donos dos cães evitar situações incómodas para a sociedade e até mesmo possíveis coimas, gostavam que lhes fosse dada uma alternativa para que os animais pudessem crescer de forma saudável, física e mentalmente.

Parece contra prudente responsabilizar os tutores dos cães sem antes criar espaços idóneos para que estes possam correr e brincar livremente. Tudo isto torna-se ainda mais contraditório quando legitimado pelo poder público, que deveria salvaguardar o bem-estar animal (que à partida defende quando criminaliza os maus tratos a animais de companhia). E deveria proteger precisamente com a criação de espaços próprios conforme sugerido no Decreto-Lei n.º 314/2003.

De acordo com este Decreto-Lei, no art.º 7, n.º 4, “as Câmaras Municipais, no âmbito das suas competências, podem criar zonas ou locais próprios para a permanência e circulação de cães e gatos, estabelecendo as condições em que esta se pode fazer sem os meios de contenção (…)” descritos acima. Infelizmente, por enquanto, essas zonas continuam a não existir em Vila Real de Santo Antonio, embora já existam noutras cidades do país (só no distrito de Lisboa existem mais de 20 parques caninos).

Um parque canino consiste num espaço fechado, protegido e devidamente regulamentado (de forma a evitar conflitos). O mesmo deve permitir que os animais tenham liberdade, façam exercício e sociabilizem, potenciando um desenvolvimento equilibrado do cão.

Em parques deste tipo podem encontrar-se bebedouros e pontos de água para lavagem; circuitos com equipamentos para trabalhar a agilidade e o movimento dos cães; caixotes do lixo e bancos de jardim.

Relativamente às regras de funcionamento, um parque canino deve ter uma área para cães de porte grande e outra para cães de porte pequeno; não deve permitir a entrada de cadelas com cio nem de cães agressivos; deve responsabilizar os donos por apanhar os dejetos dos cães; e deve ter um número limite de cães no parque (devendo os donos esperar para entrar se esse número for atingido).

É um espaço que pode custar "entre 5 a 50 mil euros", dependendo do tipo de investimento e equipamento que se quer fazer.

Podemos assim concluir que um parque canino trás imensos benefícios para a sociedade em geral: aumenta a segurança, melhora da qualidade de vida de pessoas e cães (através da promoção de hábitos de vida saudáveis), proporciona momentos relaxantes e de convívio, reduz os problemas comportamentais dos cães (através da socialização e do exercício físico e mental adequado)…

Posto isto, confio no descermimento coletivo para a assinatura desta petição que consiste na evolução geral e do bem comum desta nossa querida Vila, como dos nossos queridos companheiros de estimação.
E a consequente ponderação pela parte da Câmara de Vila Real de Santo António da criação do mesmo.



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Esta petição foi criada em 28 janeiro 2024
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