Revisão da legislação de proteção da gravidez e das licenças parentais
Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República
Vimos por este meio solicitar que seja revista a legislação sobre os apoios à gravidez e as licenças parentais. Salientando os seguintes aspetos:
- Seja avaliada a possibilidade de redução do horário de trabalho das mulheres grávidas, sem implicações a nível de contagem de tempo para reforma, valores de cálculos para licença parentais e afins. Durante a gravidez e especialmente no primeiro trimestre é normal e cientificamente reconhecido a necessidade extra de descanso por parte das gravidas e em muitos casos os enjoos e vómitos, o que pode ser bastante debilitante e implicar mesmo a necessidade de baixa médica. A redução parcial do tempo de trabalho da mulher permitiria lidar melhor com esta situação e diminuir a necessidade de recurso a baixa médica. No terceiro trimestre o stress é uma das variáveis que aumenta o risco de parto prematuro e restrição do crescimento fetal entre outras situações, diminuir as horas de trabalho pode ter um impacto positivo na redução do stress e consequentemente diminuir estes riscos;
- Possibilidade de teletrabalho na gravidez igual ao pós-parto, sabemos que a imunidade diminui durante a gravidez o que aumenta a probabilidade de contrair doenças como gripe e covid, sendo que durante a gravidez estas doenças têm maior risco de evoluir desfavoravelmente e implicar um internamento. Ao existir a mesma acessibilidade ao teletrabalho que após o parto estamos a diminuir risco de contaminação, diminuir tempos de deslocação e a permitir menos cansaço para a gravida;
- Atualmente é permitido antecipar para até 30 dias antes do parto o início do gozo da licença de maternidade, porque reconhecemos a necessidade de descansar e preparar o nascimento. Essa licença devia ser disponibilizada sem interferir com o tempo de licença após o parto;
- O Código do trabalho apenas permite ao pai 3 dispensas para acompanhar a mãe às suas consultas, ecografias e preparação para o parto, isto é extremamente insuficiente visto que se pressupõe no mínimo 3 ecografias na gravidez, 6 consultas nos cuidados de saúde primários, um curso de preparação para o nascimento com o mínimo de 8 sessões para além das consultas em meio hospitalar. Queremos que os pais (ou o acompanhante definido pela mulher) possam participar ativamente na gravidez, serem envolvidos desde o mais cedo possível, por isso deve ser revisto o código do trabalho para que o pai passe a ter os mesmos direitos que a mãe nas dispensas ao trabalho para acompanhar às consultas, em paralelo esta medida vai também contribuir para diminuir a descriminação para com as mulheres no mundo laboral;
- A legislação atual prevê que o pai tem direito a faltar justificadamente ao trabalho no dia do parto, iniciando nesse dia a sua licença parental, gostaríamos que a legislação fosse alterada para que seja adicionado o que vem antes do parto ou seja toda a duração do internamento em bloco de partos, trabalho de parto e a duração da indução do trabalho de parto quando esta é necessária, permitindo assim que o pai possa realmente acompanhar a mãe durante esta fase sem ter de recorrer a dias de férias ou a compensar as horas noutro dia, gostaríamos ainda de solicitar que o direito fosse alterado do pai para a pessoa escolhida pela gravida como acompanhante, pelas mais variadas situações este acompanhante pode não ser o pai da criança e o direito deve ser focado na gravida ter o apoio de uma pessoa da sua confiança por si escolhida;
- A Organização Mundial de Saúde solicita que os governos de cada país tenham uma política de proteção da amamentação e que esta proteção englobe pelo menos uma licença paga até aos 6 meses de vida do lactente, sabemos que o reingresso ao mundo laboral diminui drasticamente a duração da amamentação em exclusivo e consequentemente aumenta os riscos para a saúde dos lactentes. Crianças amamentadas em exclusivo até aos 6 meses de vida e com introdução alimentar mantendo a amamentação ficam menos vezes doentes, tendem a recuperar mais rápido das doenças e como tal traduz-se em menor absentismo laboral por parte dos progenitores e menos gastos na área da saúde. Assim solicitamos mais uma vez que a lei seja alterada para licença paga a 100% até aos 6meses de vida do lactente (já foram presentes em Assembleia várias petições neste sentido sem nunca existir alteração à lei);
- A licença paga a 100% até aos 6 meses de vida do lactente deve ser usufruída se assim desejado por apenas um dos progenitores – aquele que amamenta - e não uma licença que obrigue à sua partilha para obter o pagamento a 100% isto porque na grande maioria das famílias apenas um progenitor amamenta logo ao obrigarmos à partilha da licença estamos a colocar novamente a amamentação em risco;
- As famílias comprovadamente monoparentais (situações como maternidade independente, morte do outro progenitor, criança filha de pai incógnito, afastamento de um progenitor por violência doméstica ou outras situações a serem consideradas legalmente) devem ter acesso às licenças no seu valor máximo como se estas fossem partilhadas com o outro progenitor, a família não deve ser prejudicada pela inexistência ou impossibilidade da partilha da licença;
- Dada a falta de vagas gratuitas para crianças com idade inferior ao pré-escolar nos equipamentos como creches e infantários vimos solicitar que quando comprovadamente não existem vagas gratuitas/comparticipadas nestas instituições as famílias possam optar por um alargamento da licença parental (a ser gozado alternadamente entre progenitores nas famílias biparentais) até existir uma vaga, sendo o valor a ser pago nunca inferior ao que seria pago pelo estado para a utilização dessa vaga pela criança;
- Nos casos em que felizmente a amamentação se prolonga para além dos 12 meses de vida existe a indicação de apresentação de declaração medica comprovativa que se mantêm a amamentação, vimos solicitar que seja especificada a frequência desta apresentação e que esta não seja inferior a 3 meses de duração de modo a evitar a sobrecarga dos recursos de saúde primários e também o gasto de tempo por parte da família a recorrer aos cuidados de saúde primários para ser passada a declaração;
- Vimos ainda solicitar que sejam ouvidos neonatologistas e pediatras com vista a ser considerada a descriminação positiva das famílias onde existiu prematuridade extrema ou qualquer tipo de situação ou patologia onde é extremamente importante e recomendado pelos médicos que as crianças não ingressem nos equipamentos antes de uma idade especifica. Estas situações não estão previstas na lei atual, deixando as famílias completamente vulneráveis e tendo frequentemente de optar pelo despedimento para poderem proteger a saúde da criança.
Sabemos que ao lerem esta petição a primeira coisa que surge é o impacto económico a curto prazo, pedimos que olhem para o impacto a médio e longo prazo:
- Melhores políticas de proteção da maternidade/parentalidade contribuem para o aumento da natalidade e eventualmente com outras medidas conseguiremos chegar ao índice de renovação de gerações coisa que não acontece em Portugal desde 1981 – somos um país extremamente envelhecido;
- Grávidas menos cansadas, stressadas e que sentem mais apoio têm menor tendência a complicações na gravidez e no parto. Se conseguirmos diminuir a taxa de partos prematuros e de mortalidade e morbilidade materna e neonatal vamos contribuir para um ganho em saúde e bem-estar da população que dificilmente pode ser contabilizado (como contabilizamos o impacto para uma sociedade e para a economia de um bebé que nasce prematuro e fica com sequelas; como contabilizamos o pânico, a ansiedade e o medo causado nas gravidas e nas suas famílias cada vez que sobe a taxa de mortalidade e/ou de morbilidade materna e neonatal aumenta);
- Quem amamenta tem menos risco de depressão pós-parto, menos risco de alguns tipos de cancro, menos risco de osteoporose entre outros, o dinheiro que gastaremos com estas medidas será parcialmente recuperado ao pouparmos dinheiro no tratamento destas doenças;
- Crianças amamentadas têm tendencialmente melhores sistemas imunitários, ficam doentes menos vezes e durante menos tempo, têm menos tendência à obesidade infantil (uma epidemia da sociedade moderna) e a desenvolverem diabetes e alergias alimentares. Os ganhos em saúde destas crianças e futuros adultos mais saudáveis irá compensar o investimento atual na alteração das licenças parentais.
|
Assinaram a petição
280
Pessoas
O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.
|