AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
Para: Domingos
O Caso: Domingos, domiciliado em Brasília/DF, foi comunicado pela empresa de telefonia Escuro, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2023, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente , no total de R$ 1.749,00 (mil setecentos e quarenta e nove reais), no prazo de 15 (quinze) dias após a coleta da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito. Ao consultar a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrei o comprovante de pagamento da fatura apresentada em aberto, enviando-o via e-mail para a empresa Escuro, com o objetivo de dirimir o problema. Contudo, ao tentar concretizar a compra de um veículo através de financiamento alguns dias depois, teve seu crédito negado, uma vez que seu nome foi inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa Escuro, em virtude de débito vencido em julho de 2023, no valor de R$ 1.749,00 (mil setecentos e quarenta e nove reais). Constrangido, Sérgio deixou a supervisão e possivelmente-se ao seu escritório de advocacia a fim de que fosse proposta uma ação cabível.