Alteração à Lei 45/2018 e demais legislação conexa com o Setor TVDE
Para: Exmo. Sr. Presidente da Assembleia da Républica
O transporte de passageiros em veículos TVDE tronou-se num importante motor da mobilidade em Portugal nos últimos anos.
Este é um setor que emprega milhares de pessoas e que levou a criação de milhares de empresas, traduzindo-se numa importante atividade para o crescimento do nosso PIB, para o turismo, para a mobilidade urbana e não só.
Várias são as famílias que dependem financeiramente deste setor.
Temos visto nos últimos tempos uma lapidação desenfreada ao setor TVDE, pondo em causa a sustentabilidade das empresas parceiras das plataformas digitais e o sustento de milhares de pessoas.
Nos últimos tempos, temos assistido também a uma rápida degradação do setor TVDE, tendo em conta a atuação de alguns grupos que, desrespeitando completamente o ordenamento jurídico português, têm levado a cabo a prática desenfreada de colocação de motoristas em empresas operadoras sem que estes conheçam as regras do código da estrada o falem a língua portuguesa.
Tendo em conta o exposto, e todas as reportagens e notícias que têm saído a público alusivas a este setor, solicitamos ao excelentíssimo senhor Presidente da Assembleia da República que leve a discussão a alteração da Lei 45/2018 e demais legislação conexa, e que os senhores deputados se dignei a introduzir na letra da lei as seguintes propostas:
1 - valor mínimo de viagem de 1 EUR por quilómetro após deduzida a comissão da plataforma digital, desde o ponto de recolha do passageiro até ao local de destino, independentemente da categoria de viagem solicitada;
2 - o valor a que se refere a proposta anterior deve ser atualizado a um de janeiro tendo em consideração a inflação apurada pelo instituto nacional de estatística;
3 - a deslocação, desde o ponto em que o motorista se encontra, até ao ponto de recolha onde o passageiro solicitou a viagem, deverá ser paga à empresa operadora por quilómetro percorrido, pelo valor presente na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de Dezembro, reduzidos em 10 % nos termos do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de Dezembro, fixando-se em 0,36 EUR por quilometro;
4 - o valor a que se refere a proposta anterior deve ser atualizado a um de janeiro tendo em consideração a inflação apurada pelo instituto nacional de estatística;
5 - sempre que, por necessidade da fluidez do trânsito, ou por situação de engarrafamento, exista a necessidade de o percurso da viagem ser alterado, deve obrigatoriamente, o valor da viagem ser recalculado, quero na distância, quer no tempo de viagem;
6 - os motoristas TVDE deverão realizar exame individual e presencial, em entidade oficial do Estado, ou em centro de exames autorizado;
7 - os motoristas TVDE deverão ter, obrigatoriamente, o domínio da língua portuguesa;
8 - criação da categoria de combustíveis profissionais, de modo a garantir maior rentabilidade no setor, e em setores anexos, como o dos táxis e transporte de doentes;
9 - o limite máximo de comissão cobrado pelas plataformas digitais não poderá superar os 25% por viagem;
10 - permissão da utilização das vias reservadas a transportes públicos, por viaturas TVDE, quando se encontrem a deslocar-se para a recolha de passageiro, ou em viagem, com passageiro no interior da viatura;
11 - limitação da quantidade de viaturas TVDE por distrito, utilizando para o efeito o rácio de 30 viagens por dia, por viatura;
12 - limitação a um máximo de 20 viaturas TVDE por empresa operadora;
13- possibilitar a realização de viagens, utilizando viatura TVDE, por fora das plataformas, desde que exista contrato celebrado por escrito, para esse efeito;
14 - proibição do aumento desenfreado dos preços dos seguros automóvel em caso de sinistro, limitando os aumentos a 20% do valor apresentado no último prémio anual de seguro, quer pela companhia onde a viatura TV está assegurada, quer por qualquer outra companhia que venha a segurar a viatura.
Tendo em conta que o exposto e solicitado visa garantir a subsistência económica das empresas operadoras TVDE, dos motoristas e de suas famílias, garantindo assim a subsistência económica de milhares de pessoas, solicitamos ao senhor Presidente da Assembleia da República e aos senhores deputados que se dignem a anuir a este pedido de alteração legal, e que façam verter na letra da lei as solicitações supra referidas.