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Alteração à prova de capacidade de falar e escrever fluentemente em Português para naturalização

Para: Ex. Sr.

Nós, abaixo assinados, apoiamos a eliminação da proficiência linguística para aqueles 75 anos ou mais como um requisito para a cidadania portuguesa, conforme alterado no DL 237-A/2006, de 14 de Dezembro, Artigo 25º Parágrafo # 6 abaixo:

" 6 - Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua."

Acrescentar "ou pessoas de 75 anos de idade" para que o parágrafo se torne:
“6 - Tratando-se de pessoas com graves problemas de saúde ou com deficiências com grau de incapacidade devidamente comprovada por atestado médico multiuso passado nos termos da legislação portuguesa, ou de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos que não saibam ler ou escrever, ou pessoas de 75 anos de idade, a prova do conhecimento da língua portuguesa deve ser adequada à sua capacidade para demonstrar conhecimentos desta língua."

Esta pequena modificação permitirá a cidadania a pessoas com 75 anos ou mais, indivíduos que poderão então sentir a segurança e o conforto emocional garantidos de viver na Democracia de Portugal através dos seus anos de pôr-do-sol.

FACTO: A metade de um por cento (0,55) da população anual nacionalizada (135/ano) afectada por um ajustamento no artigo 25 parágrafo 6 está dentro da intenção do artigo 9.º- f: “Tarefas fundamentais do Estado- Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa.”

ARTIGO: Uma modificação elevará a reputação de Portugal na comunidade global ao topo da sociedade tolerante, aberta, compassiva e de primeiro mundo.

ARTIGO A concessão da cidadania promove entre os idosos participação no tempo livre nas necessidades e valores da comunidade..

ARTIGO: A Constituição da República Portuguesa subscreve o conceito, o espírito e o resultado da expansão do DL 237-A/2006, Artigo 25º Nº 6
Como proclamado no Artigo #1 da Constituição, "Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana". Além disso, é permitida uma dispensa linguística ao abrigo do Artigo 72.º Terceira idade.

ARTIGO: Múltiplos, outros requisitos rigorosos da cidadania portuguesa não são enfraquecidos.

ARTIGO: A modificação está fundamentada no conceito das Obras Espirituais Cristãs de Misericórdia, onde os subsídios para os de longa duração são apropriados como confortando os aflitos. Mathew 11:28 expressa isto.

FACTO: Apenas cerca de 135/ano, 75 ou mais, que procuram tornar-se cidadãos portugueses, não falam português. 60% dos que adquirem a nacionalidade imigram de 6 nações de língua portuguesa; Angola, Brasil, Cabo Verde, São Tomé, Gina-Bissau e Mozambique. Os 40% dos expatriados europeus que procuram a cidadania portuguesa são do Reino Unido, Ucrânia, Moldávia, Roménia e outros.

Ao implementar a mudança de sete palavras na lei, a Assembleia da República concederia sem esforço uma recompensa gratuita de orgulho, segurança e conforto a uma população que nada mais procura.
Por favor, assine.
Obrigado.
Richard Emerson 07/03/2023 (assinado)





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Esta petição foi criada em 04 março 2023
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