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Pela liberação da Renovação automática dos Títulos de Residência

Para: Serviços de Estrangeiros e Fronteiras - SEF

AO SR. DR. DIRETOR NACIONAL DO SERVIÇO DE ESTRANGEIROS E FRONTEIRAS - SEF
ASSUNTO: OMISSÃO / VIOLAÇÃO DO DIREITO A RENOVAÇÃO AO TÍTULO DE RESIDÊNCIA

I FATOS
1.1 A política de modernização e simplificação das concessões e renovações dos títulos de residências foi um avanço em relação aos procedimentos anteriormente tomados para o efeito.
1.2 Disto, depreende-se que a Renovação automática dos Títulos de Residência permitiu ao SEF, flexibilidade de agenda e maior capacidade de atendimento a outras demandas (nomeadamente para o efeito de Concessão de novos títulos de residência).
1.3 Numericamente o SEF publicou os dados referente ao ano de 2020, pelo qual 85.973 Títulos de Residência foram renovados de forma automática, viabilizando a concessão destas vagas de atendimento a outros casos.
1.4 Em 2022, até 31 de março, foi disponibilizada a oportunidade (aos detentores de Título de Residência vencidos, ou por vencer) de realizar o procedimento de Renovação automática do Título de Residência.
1.5 No entanto, após esta data, aos títulos vencidos em abril, maio e junho não tiveram a oportunidade de realizar a Renovação automática dos seus Títulos de Residência.
1.6 Nestes casos, os estrangeiros encontram obstáculos ao procedimento, pelo qual em acesso ao site específico para o efeito (www.sef.pt), são surpreendidos com a seguinte mensagem durante o processo de Renovação automática:
O título de residência que possui não permite a utilização da funcionalidade “renovação automática”. Para mais informações, o Centro de Contacto do SEF está ao seu dispor, todos os dias úteis, das 8:00 às 20:00 através dos números – 808 202 653 (rede fixa) ou 808 962 690 (rede móvel).
1.7 Diante do óbice, os estrangeiros procedem da forma indicada pelo Reclamado, apenas para no atendimento telefônico recebem a informação de que não estão abertas as vagas para a renovação da residência, e que devem tentar novamente na próxima semana.
1.8 Salienta, que na linha de contacto o prejuízo é maior, vez que o Reclamado indica todos os atingidos pela situação a fazer contacto na sua linha de atendimento telefônico, o que inviabiliza o atendimento de outros casos que necessitam efetivamente do suporte telefônico.
1.9 Como resta evidente, a cada dia que passa, mais pessoas são prejudicadas com este obstáculo injustificado, e esta situação atualmente aflige mais de uma dezena de milhares de pessoas que tem seu título vencido desde abril de 2022 (ou por vencer nos meses vindouros).
1.10 É correto informar que os estrangeiros afetados por esta situação, necessitam da sua regularidade documental para a manutenção da sua vida em Portugal.
1.11 Sobre o tema, o Reclamado argumenta que todos os títulos estão válidos até dia 30 de junho de 2022, fato que, embora esteja amparado legalmente, na prática cria obstáculos por muitas vezes intransponíveis aos estrangeiros.
1.12 Disto, é comum ver relatos de pessoas com dificuldades em renovar contratos, manter empregos, viajar para outros países do espaço Schengen, e até a contratar produtos ou serviços (como o crédito bancário), vez que, não possuem a renovação dos seus Títulos de Residência (quer seja pela forma automática, ou pela tradicional).
1.13 Não obstante tudo isto, o obstáculo imposto, fere a própria lei de estrangeiros (Lei 23/2007, de 04 de julho), quando não permite aos interessados solicitar a renovação do título até 30 dias antes da data em que expira a validade (conforme n.º 1 do artigo 78.º).
1.14 No mesmo norte, quando pela impossibilidade de renovação pelo meio automático, ou agendamento pelo meio tradicional, o Reclamado impede o estrangeiro de ter garantido o exposto no número 2, do artigo 82.º da mesma lei (Lei 23/2007, de 04 de julho), cujo espírito identifica o intuito do legislador em garantir um procedimento célere para a renovação dos títulos de residência, como um direito do estrangeiro que já é residente em Território Nacional.
1.15 Importa observar que este óbice diretamente viola o princípio da legalidade da administração pública, da boa administração e da igualdade, e por isto vêm os Reclamantes, trazer à ao conhecimento do orgão publico e da sociedade a transgressão que desrespeita a lei e os direitos por ela conferidos.
1.16 Desta forma, por se tratar de obstáculo informático que notadamente é introduzido pela Reclamada em seu sítio informático (www.sef.pt), é curial corrigir esta injustiça e permitir que os estrangeiros cujos títulos de residência estão vencidos após 31 de março de 2022, tenham acesso a funcionalidade de Renovação Automática do Título de Residência.

II REQUERIMENTOS
Nestes termos, e nos demais de direito, requer:
2.1 O recebimento da presente petição de queixa;
2.2 Protesta para que seja atualizado o sistema do Reclamado, nomeadamente o portal MySef, de forma a conceder aos estrangeiros cujos títulos de residência estão vencidos e por vencer, o direito a Realizar a Renovação Automática do Título de Residência.

Nestes termos
Pede e espera deferimento.


Lisboa, 4 de junho de 2022.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em quarta-feira, 29 de Junho de 2022

    RESOLVIDO




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Esta petição foi criada em 04 Junho 2022
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