Mais Valias Imobiliárias em sede de IRS - Suspensão do Prazo para Reinvestimento
Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República
A exemplo da medida extraordinária criada em sede de IRC, e porque devido à crise motivada pela pandemia, nomeadamente nos anos de 2020 e 2021, os particulares viram dificultadas as suas intenções/ações com vista ao reinvestimento dos valores de realização em aquisição ou construção de habitação própria permanente, por motivos conhecidos dos quais se destacam:
. Aumento considerável dos atrasos na apreciação dos projetos para emissão das necessárias licenças, por parte das Câmaras Municipais e outras Entidades;
. Dificuldades nos contactos e demora das Entidades para elaboração de contratos e processos necessários;
. Diminuição da capacidade/possibilidade de resposta das empresas face às necessidades.
Solicitamos que, a exemplo da medida extraordinária criada em sede de IRC, e porque cremos ser da mais elementar justiça e igualdade fiscal:
- Seja criada uma medida extraordinária em sede de IRS, com vista à desconsideração/suspensão dos anos de 2020 e 2021 na contagem do prazo de 36 meses para reinvestimento dos valores de realização em nova habitação própria permanente.
cc.: 4009351