Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Pela reabertura dos estabelecimentos por marcação /Permissão de realização de serviços por domiciliação/ Revisão dos critérios do Layoff

Para: Assembleia da República


Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,
Ex.mos Senhores e Ex.mas Senhoras Deputados da Assembleia da República
Ex.mos Senhores e Ex.mas Senhoras pertencentes à Comissão Parlamentar Competente

Os meus mais respeitosos cumprimentos.

Sou sócia-gerente de uma pequena empresa, tenho uma incapacidade física em razão de uma doença oncológica e venho, perante vocês, com subscritores da presente petição inicial, pedir igualdade, revisão legislativa e tutela.

Articulo, por facilidade de raciocínio, a petição que endereço a V/ Exas. e que tem em vista a revisão do estado de emergência e das medidas de apoio às pessoas, famílias e empresas.

Quero de, antemão, indicar que esta petição não tem como fim atacar, prejudicar ou ignorar a saúde pública mas, antes, realçar para as incongruências legislativas, desconformidades e desigualdades que, com a legislação em vigor, estão a afectar os cidadãos, as famílias, os negócios, colocando, muitos, num cenário de verdadeira e efetiva dificuldade.

Alerta-se, ainda, para que muitos destes negócios cuja voz tem sido ignorada poderão nunca mais abrir.
Como voz de setores afectados, exponho, perante vós, acompanhada de muitos, a minha petição pública.

Assim, sabendo de antemão que me dedico, com intuito lucrativo, à atividade de prestação de serviços de cabeleireiro e que estou encerrada, realizando esta petição pública com os seguintes fundamentos:

1. Há escassos dias uma figura pública partilhou publicamente que estava a receber, alegadamente, serviços de cabeleireiro.

2. A imagem foi partilhada nas suas redes sociais,

3. sendo pacífico e fácil o acesso ao mediatismo que a notícia se deu, conforme consulta aos websites:

4. A presente petição não é contra nenhuma figura pública mas, antes, no sentido de reestabelecer a igualdade e se, para uns, a possibilidade de prestar serviços a um conceito lato de domicílio é possível, então, nas excepções legislativas do Estado de Emergência, deverá possibilitar-se essa opção ou, antes, manter os funcionamentos dos estabelecimentos assegurados pelao sistema de marcações.

Assim, com esta petição, e realizado este enquadramento prévio, vem-se perante V/ Exas., com a máxima consideração e respeito,

5. solicitando-se igualdade,

6. proporcionalidade e coesão.

7. Os cabeleireiros foram encerrados, a atividade está proibida: mas não, aparentemente, para todos.

8. Da mesma forma de que, com todo o devido respeito, a legislação em vigor alegra alguns, que aumentam as vendas, mas diminuem outros.

9. Pensemos em quem tem que trabalhar e não tem onde fazer refeições,

10. vai buscar ao take-away, até para poupar em despesas de deslocação ou app’s de entregas,

11. mas não pode trazer bebida.

12. Ao passo que, se usasse uma aplicação com delivery, poderia ter bebida.

13. Percebemos a incoerência?

14. Mas, com todo o devido respeito, há muito mais.

15. Se não vejamos, em nome da igualdade.

16. Sucede que desde a pandemia que assola o país que se viu, à semelhança de praticamente todo o seu sector de atividade, ficar inibido na sua função de prestação de serviços de cabeleireiro.

17. Diga-se “praticamente todo” porque os cabeleireiros das estações televisivas, por exemplo, continuaram a laborar.

18. O momento que assola o país impõe medidas drásticas, é certo.

19. Sucede que as medidas aplicadas pelo Decreto-Lei 3-A/2011 de 14 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 9/2021, 1º Suplemento, Série I de 2021-01-14, impõe que a presente acção se repute essencial à proteção dos direitos, liberdades e garantias que a ora Autora Requerente é titular.

20. Os direitos, liberdades e garantias encontram-se plasmados na nossa Constituição da República Portuguesa (doravante designada por CRP) nos artigos 24.º e ss.

21. Estes serviços têm, regra geral,

22. trabalhadores a seu cargo,

23. que pelo estado de emergência decretado,

24. encontram-se sem desempenho das suas funções,

25. inibidos, em muitos casos, da possibilidade de acesso ao layoff, em face da existência de dívida.

26. O que os coloca numa situação de total insegurança no emprego conforme previsto e tutelado, desde logo, pelo artigo 53.º da CRP,

27. contendo-se com o direito ao trabalho nos termos do artigo 58.º da CRP,

28. bem como dos concretos direitos dos trabalhadores do artigo 59.º da CRP.

29. Pelo que este direito ao trabalho está completamente contendido,

30. porquanto inexiste atividade económica,

31. porquanto inexistem apoios possíveis ao nível estadual,

32. e porque este decreto que consagra o Estado de Emergência e o decreta, nacionalmente, vem colocar a nú as desigualdades, incompreensões e insuficiências.

33. No dia 18 de janeiro de 2021,

34. foi alterado o Estado de emergência,

35. com mais algumas proibições,

36. em nome da saúde pública.

37. Ora, sucede que a saúde pública, neste momento, permite uma lista de excepções enormíssima,

38. de entre os quais a abertura de floristas,

39. a realização de missas,

40. a realização de comícios, dos quais se destaca o encontro com mais de uma centena de pessoas no dia 17 de janeiro de 2021,

41. entre outras medidas de excepções aos fechos,

42. que permitem aberturas, por exemplo, de dentistas,

43. nos quais se admite um mero tratamento de branqueamento, estético, onde o paciente se encontra sem máscara, contrariamente às normas de higienização e de gestão pandémica.

44. O qual não nos permite compreender qual a ratio de proporcionalidade com o fecho definitivo (ainda que temporário) e a impossibilidade de laboração da atividade de cabeleireiro.

45. A atividade de cabeleireiro pode ser possível, não contendendo com saúde pública,

46. desde que respeitando as normas da DGS,

47. funcionando com número reduzido de clientes/consumidores,

48. por marcação,

49. fazendo jus ao que já vem a ser veiculado no sentido de se tratar igual o que é igual,

50. não sendo esta atividade o fator potencial de foco de contágio,

51. Com as medidas aplicadas estão em causa, sem mais, o princípio da igualdade,

52. porquanto os talk shows, programas lúdicos, eventos televisivos, ou qualquer conceito em que se insiram, continuam a beneficiar, aparentemente, deste serviço,

53. que não é feito em estabelecimento comercial aberto ao público,

54. mas antes, aparentemente, nas instalações das entidades que os contratam.

55. Portanto, estamos a permitir que os cabeleireiros trabalhem ao domicílio?

56. A questão que se coloca é a desproporcionalidade,

57. injustiça e desigualdade,

58. quando pesados os direitos vemos que se permitem comícios (com mais de uma centena de pessoas),

59. mas não se permitem atividades que podem funcionar perfeitamente sem contender com a saúde pública.

60. Ao contrário, com as imposições legislativas,

61. as restrições aplicadas,

62. o modus de escolha vem-se a desfazar a realidade com a desigualdade,

63. criando assimetrias brutais,

64. não permitindo trabalhar quem pode trabalhar sem ser foco de contágio.

65. Vejam-se que ervanárias estão abertas.

66. Perfumarias estão abertas.

67. Comícios são realizados.

68. Floristas estão abertas.

69. Dentistas, onde a máscara é retirada e a proximidade inegável, são permitidos.

70. E não, não se trata de estética,

71. porque o quid na realização de um tratamento de branqueamento dentário,

72. equipara-se a um tratamento capilar, sendo que neste não há máscara removida!

73. Além de que, também as questões de medicina, seja estética, seja dermatológica,

74. onde a proximidade entre paciente/médico é evidente,

75. também seria possível a manutenção da atividade de cabeleireiros e estéticas,

76. que há muitos meses sofrem com os encerramentos que lhe são impostos.

77. Os primeiros a fechar, os últimos a abrir.

78. Que sentido?

79. Atendendo aos DLG’S desprotegidos,

80. à equação de despedimentos, em face de situações de insolvência,

81. aos postos de trabalho colocados em check,

82. às famílias destruídas, com fome, em pobreza,

83. sem qualquer rendimento, ou mesmo acesso ao layoff possível,

84. sempre se dirá que é urgente a revisão deste estado de emergência para que:

a.Ou permitir a abertura destes estabelecimentos, assente num conjunto de regras escrupulosas;
b. Ou permitir a prestação de serviços, com todas as medidas da DGS, por domiciliação.
c. Ou permitir que o acesso ao layoff não tenha a entrave de inexistência de dívida ao Estado.

85. O que se expõe e se requer perante V/ Exas.


Em nome do Povo,

Vânia de Oliveira



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 30 janeiro 2021
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
9 195 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.