Petição alteração da lei sobre pedófilos em portugal
Para: Assembleia da República; Presidente da República; Primeiro Ministro; Todos os Cidadões Portugueses e Mundiais
As leis portuguesas estão desatualizadas á demasiado tempo. As penas sobre pedófilos têem que ser severas!
A idade de consentimento é de 14 anos de acordo com o Artigo 173.º do Código Penal.
Artigo 173.º Actos sexuais com adolescentes
1 — Quem, sendo maior, praticar acto sexual de relevo com menor entre 14 e 16 anos, ou levar a que ele seja por este praticado com outrem, abusando da sua inexperiência, é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa até 240 dias.
2 — Se o acto sexual de relevo consistir em cópula, coito oral, coito anal ou introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objectos, o agente é punido com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias.
Os atos homossexuais foram legalizados pela primeira vez em Portugal em 1852 (durante o reinado de D. Maria II) e recriminalizados em 1912 (durante o Governo Provisório). Eles foram descriminalizados pela segunda vez em 1974 (após a Revolução), quando a idade de consentimento foi fixada em 16 anos tanto para atos homossexuais quanto heterossexuais. Em 1995, foi aprovado um novo Código Penal, baixando a idade de consentimento dos atos heterossexuais para 14 anos, mas mantendo os 16 anos para os atos homossexuais.
Até 15 de setembro de 2007 a idade de consentimento, em Portugal, era de 14 anos para atos heterossexuais e de 16 anos para atos homossexuais, como especificado no Código Penal Português, respectivamente nos artigos 174 e 175. O artigo 175 estabelecia que quem praticasse atos homossexuais de relevo (judicialmente esta expressão pode ser aplicada a um simples beijo, embora tal não fosse a norma) com indivíduos menores de 16 anos, ou incitasse outras pessoas a fazê-lo, estava sujeito à pena de até dois anos de prisão, ou multa. O artigo 174 aplicava-se em quem tivesse sexo oral, anal ou vaginal com indivíduos menores de 14 anos abusando da sua inexperiência, independentemente do sexo dos intervenientes. O facto de haver um tratamento diferenciado (um aplica-se a "actos de relevo" o "outro a sexo oral, anal ou vaginal", um aplica-se apenas "com abuso de inexperiência"), além da idade, sobre as duas situações levou a ser considerado inconstitucional em 2005.
A lei nem sequer fala de bébés, globariza tudo e dá pena de 3 anos e com bom comportamento saiem ao fim de 1 ano e continuam a aterrorizar crianças e familias. Também há casos em que os colocam em recintos perto de crianças...
Estamos na Europa e no século XXI, já é altura de certas leis se actualizarem!!
Para que possamos ter um bom futuro e civilizado!