Petição Pública Logotipo
Ver Petição Razões para assinar. O que dizem os signatários.
A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
joaquim b. O código desvirtua a alma juríica de Alberto dos Reis, prof. varela, podo de lado os advogados
ana b. Tenho pouco tempo para estudar até Setembro.
Nelson L. Subscrevo na íntegra a peticão. Se imperar o bom senso e um mínimo de razoabilidade o periodo de vacatio legis terá de ser alargado.
Fernanda P. Existem aspectos no novo CPC que carecem de maior discussão e aprrensão pelos operadores da Justiça designadamente a possibilidade de o tribunal, a partir de 1 de Setembro, decidir também com base em factos instrumentais sem que os ditos hajam de ser provados, também um documento de que a parte tenha conhecimento tardio e que seja decisivo para uma boa decisão da causa, agora já não poderá ser junto aos autos até ao final da discussão em 1ª instância, isto s.m.o. pode consubstanciar uma denegação da Justiça efectiva.
Jose P. subscrevo na integra a petição para entrada em vigor em 1Janeiro de 2014 do CPC aprovado
Sérgio C. A data de entrada em vigor deveria ser Setembro de 2014
José R. Basta de furor legislativo que arrasa quase tudo e quase todos sem soluções sustentáveis e sem se basear numa análise aprofundada das suas implicações socio-económicas.
Bento F. Muito mais urgente era dotar os Tribunais Administrativos e Fiscais de magistrados, em especial na área tributária, pois, na generalidade, não se obtém uma sentença antes de 4 a 8 anos após a instauração da impugnação judicial, onerando-se, entretanto, as empresas com garantias bancárias e hipotecas que as paralisam e criam dificuldades financeiras terríveis,
afonso t. A vacatio legis é absolutamente inaceitável. O mesmo se passa com grande parte das alterações deste código que, com toda a certeza, foi elaborado por quem não faz a mínima ideia do que são os Tribunais.
Paulo A. É necessária e urgente séria formação acerca do novo Código de processo Cívil.
Ilidio N. Iniciativa muito louvável e pertinente.
José P. É inaceitável a entrada em vigor em tão curto espaço de tempo do CPC
Gonçalo S. Só quem não lida diariamente com o Código de Processo Civil pode considerar suficiente uma vacatio legis de pouco mais de 2 meses relativamente a uma alteração legislativa desta dimensão.Com a agravente de a Senhora Ministra da Justiça, que não deve contar regressar tão cedo à sua profissão de origem, acabar por beneficiar de uma vacatio legis muito maior do que os demais advogados.
Almerinda P. Desrespeito pelo papel do Advogado, massificação da Justiça. Quem perde mais uma vez são os cidadãos, quantidade jamais foi e será sinónimo de qualidade..
Graça C. Independentemente do mérito/demérito do novo CPC, não se pode pedir aos profissionais do foro que esqueçam, em dois meses, toda a prática dos últimos 25/30 anos, com as repetidas alterações introduzidas ao Código de Processo Civil.
Maria P. Conhecer um código "novo" em tão curto espaço de tempo é inaceitável.
Miguel A. É um ostensivo atropelo a enraizadas e expermentadas Edificações Jurídicas, produto de uma cultura em que o processo pertence às partes e o Advogado deve ver-se ainda como par na feitura de justiça, não um pagem que se pretende dispensável nessa construção, e que acabará por, à mercê da dactilocodage e autismo que hodiernamente vai indelevelmente maculando a postura judicial, mendigar subservientemente de sua Majestade, sem lugar a reparo.
José R. Sem comentários.......
António A. Concordo e subscrevo a peticao
Ney C. Considero uma falta de respeito para com os advogados o estabelecimento de uma "vacatio legis" tão curta para um diploma legal como o novo Código de Processo Civil. Bem-haja, pois, ao Exmº Colega pela iniciativa da petição pública, cujo deferimento será um acto da mais elementar justiça! Ney da Costa

Assinaram a petição
2 285 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.



Ler texto da Petição