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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição dos profissionais do foro sobre a data de entrada em vigor do novo Código de Processo Civil, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República; Ex.mo Senhor Primeiro Ministro

Nome Comentário
António S. Mudanças tão estruturalmente profundas somadas ás que, sem serem estruturais ou sequer profundas, se repetem quase diáriamente, tornam praticamente impossível o exercício da advocacia e da magistratura nos termos em que deve ser desempenhado ou, alternativamente, da vida pessoal e familiar de quem, com sentido de responsabilidade, exerce tais funções.
António M. Não percamos tempo a errar.
José T. Estou de acordo em que o CPC seja promologado o mais tarde possível.
Dária C. Como advogada não posso deixar de assinar esta petição pois dois meses é um período manifestamente insuficiente para nos inteirarmos de todas as alterações que este novo CPC nos trás.
Pedro L. Sem comentário
Lúcio O. Além das críticas que se possam fazer ao novo "texto" do Processo Civil, que serão muitas, concordo e subscrevo, integralmente, a presente petição.
MARIA D. É de loucos uma norma destas entrar em vigor dentro de tão pouco tempo e com alterações tão profundas, quando existe cada vez menos pessoal nas secretarias e em que meia dúzia têm de fazer o trabalho de quinze, ficamos sem tempo para em 2 meses aprender praticamente tudo de novo.
António R. "Subscrevo sem reservas a presente petição, cuja iniciativa agradeço aos Colegas que a proporcionaram, sendo de interesse público e por isso tenho a certeza que será atendida pelo Executivo. - António J. Rodrigues - Advogado"
Henrique M. Mais importante do que a Justiça ser célere, é a Justiça ser JUSTA! e.... depressa e bem, não há quem! Há que PENSAR a realização da Justiça! HL
João S. Falta de bom senso...
Pedro S. Pelo Estado de Direito
Sofia O. CP 17020L
Vítor V. Já tenho 3 seguros de responsabilidade civil profissional terei que fazer mais 10. Só pode ser negócio das Seguradoras. Devo ser burro porque levei 30 anos a saber alguma coisa de processo, quando alguns ministros que se dizem advogados só necessitam de 1 mês. Compreendo agora porque escolheram a profissão de "ministro".
Sérgio A. O tempo é realmente muito apertado atendendo ao grande número de artigos alterados e às férias judiciais.
José P. "A pressa é inimiga da perfeição" e o desprezo desta na justiça paga-se cara.
José A. Se a intenção do novo Código é melhorar a realizar a Justiça, não há Justiça realizável sem que as instituições e os profissionais se adaptem à mudança. Mero ditâme da razão.
Joaquim M. As alterações são demasiado importantes, pelo que necessitam maior tempo de análise, estudo e reflexão
Domingos C. Concordo integralmente e acrescento que as ferias judicias nunca serviriam para ler o diploma ... Mas para descansar dos diplomas que mudam diariamente ...
fernanda g. Assino a petição por subscrever integralmente o seu conteúdo e as suas razões de ser. Como profissional que trabalha com MP, juizes, funcionários judiciais, entendo que uma boa preparação/formação é fundamental e isso só se consegue com tempo para a transição.
André M. Não vale a pena colocar apressadamente em vigor leis que não possam ser aplicadas corretamente pelos seus principais operadores, já para não dizer pelos cidadãos e pelas empresas. É pena que o Governo, autor material da Proposta de Lei, e que a Assembleia da República, responsável pela sua aprovação final, não tenha antecipado os problemas que iria criar no funcionamento da Justiça com a entrada em vigor do novo CPC em 1 de Setembro. Mas as preocupações com a qualidade da legislação e com a melhor regulamentação têm estado fora da agenda (e não custariam nada ao Orçamento do Estado). Sugiro uma leitura atenta do que é a ideia dos "Common Commencement Dates": http://ec.europa.eu/enterprise/policies/sme/business-environment/common-commencement-dates/index_en.htm , que já é aplicável à legislação europeia dirigida às PMEs e que teve origem no Reino Unido onde é aplicada como regra geral.

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