Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República,
Ex.mo Senhor Primeiro Ministro:
O Código de Processo Civil, na versão da Lei nº 41/2013, foi publicado, hoje, no Diário da República, para entrar em vigor no próximo dia 01 de setembro.
Trata-se de uma vacatio legis obviamente inaceitável, perante uma medida legislativa que, partindo da lei processual civil vigente, elimina cerca de quatrocentos artigos, introduz mais de uma centena de regras integralmente novas e altera centenas de disposições.
Independentemente dos méritos ou deméritos desta medida legislativa, certo é que a qualidade e celeridade da administração da Justiça vão depender, necessariamente, da boa e informada aplicação da nova lei, que, pela sua natureza, e pelas remissões de que é objeto, constituirá direito processual geral e comum.
Pouco mais de dois meses de vacatio legis, mesmo considerando que integram as férias judiciais, revelam-se manifestamente insuficientes para apreender e tornar operativas todas as modificações introduzidas, pondo em sério risco, por largo tempo, a boa administração da Justiça.
Para obviar a esta situação, vêm os signatários, todos profissionais do foro, dirigir esta petição a Vossas Excelências, para que seja promovida a alteração do prazo de vacatio legis do novo Código, em termos de a data da sua entrada em vigor ser fixada para 01 de janeiro de 2014.
Manuel Magalhães e Silva, Advogado (
[email protected])