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A opinião e razões dos signatários da Petição: Para uma clarificação objectiva da “Prestação Social para a Inclusão”, para Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Exma. Sra. Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

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Carlos G. considerando a forma vaga, muito genérica, abstrata e evasiva, como o Documento se encontra redigido. Tendo em conta a noção da "Prestação Social para a Inclusão", segundo a qual é uma prestação em dinheiro paga mensalmente a pessoas com deficiência ou incapacidade e que tem por objetivo compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza, a componente de base deveria ser atribuída a todos os deficientes, independentemente do grau de incapacidade e da faixa´etária, pelo facto de o serem. Deste modo, seria possível cumprir, em pleno, o primeiro desiderato definido no Documento. Na verdade, compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência não se consubstancia apenas na atribuição da componente de base aos deficientes com um grau de incapacidade igual ou superior a 80% nem àqueles que têm idade inferior a 55 anos. O princípio da cidadania, engendrado na Grécia antiga e que veio a ser trabalhado ao longo da história ocidental, traduziu-se, no que à deficiência tange, na adoção da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e na consagração constitucional de um dir
Luís A. Subscrevo na íntegra esta petição.
Sónia S. Parabéns pela vossa excelente prestação, perante quem sozinho nada pode fazer. Obrigada
Celeste C. Aprovamos na integra a petição
Maria B. As pessoas portadoras de deficiência entre os 60 e os 79% de incapacidade devem também beneficiar da prestação social para a inclusão de €260, sem necessidade de apresentar condição de recurso, como sucede actualmente com a pensão social de invalidez.
Carlos D. Estou de acordo com todas as reenvidicações expostas neste documento.
Luís B. É inconcebível e inconstitucional que os cidadãos portadores de deficiência igual ou superior a 80% com mais de 55 anos sejam discriminados não beneficiando da prestação social de inclusão
Susana G. Na minha opinião, é discriminatório tratar os graus de incapacidade de forma diferente, uma vez que somos todos considerados deficientes a partir de 60% de incapacidade.
Graciana A. Achei muito útil esta petição por isso assinei-a
Rui O. os subsídios deviam de ser para todos imdependente do rendimento de cada um se n~~ao tiverem dinheiro para dar igual a todos ent~~ao formalizem escaloes de modo a todos receberem algum subsidio

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