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Para uma clarificação objectiva da “Prestação Social para a Inclusão”

Para: Exmo. Sr. Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Exma. Sra. Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência

Após várias leituras atentas do documento “Prestação Social para a Inclusão”, que se encontra em discussão pública até ao próximo dia 17 de Março de 2017, encontramo-nos perante vários dilemas e perplexidades, os quais, dada a sua premência e importância, nos conduziram à necessidade de elaboração desta petição pública:

1. O conceito fundamental que perpassa todo o documento – “enfoque especial nas pessoas com deficiência ou incapacidade em idade ativa(citação do documento)” -, é, por si só, para além de pouco claro, discriminatório e relega para segundo plano aqueles que, mesmo sendo deficientes congénitos, ficam afastados do previsto neste texto.

2. Por outro lado, a periodização das idades dos possíveis beneficiários apresenta limites pouco esclarecedores, que, por esse motivo, irão dar origem a interpretações díspares: “pessoas com idade entre os 55 e a idade normal de reforma e atestado médico de incapacidade multiuso obtido antes dos 55 anos) (citação do documento)”. E se os indivíduos já estiverem reformados, por invalidez, antes da “idade normal de reforma”? Será que a data válida é a constante da certidão multiusos? (neste caso, devido às renovações obrigatórias feitas nos últimos tempos, grande parte dos deficientes congénitos são arredados deste complemento de Cidadania!)

3. Na complexidade deste documento, onde existem elementos que parecem ser contraditórios, não é perceptível qual será a situação dos grandes deficientes que, embora o tenham sido toda a vida, já tenham ultrapassado os 66 anos. Tratando-se, no tocante ao complemento base, de uma prestação de inclusão, será justo deixar de fora essa grande franja de Cidadãos?

4. Finalmente, apenas para que não sejamos fastidiosos na nossa exposição, quedam-nos imensas dúvidas, depois de um cotejo profundo do texto, sobre o que irá acontecer, no futuro, com a situação fiscal, as isenções no SNS e as atribuições dos produtos de apoio a pessoas deficientes, dado que, no documento agora em discussão pública, se afloram estas temáticas, sem as esclarecer de forma cabal.

Assim, tendo em conta tudo o que anteriormente foi dito, e também muito daquilo que não se disse, mas que pode ser inferido do documento, os peticionários, que assinaram esta petição, solicitam o seguinte:

1. Que, o mais rapidamente possível, o documento “Prestação Social para a Inclusão” seja transformado em peça jurídica;

2. Que o projecto de diploma que se obtenha a partir deste documento tenha um novo período de discussão pública, por forma a permitir que sejam dados contributos concretos a respeito de disposições objectivas.

Primeiros Signatários:
Nome: José Manuel Saraiva Valentim. CC: 5360809 7zy7
Nome: Ângelo Miguel Pereira Abrantes. CC: 05360004 5zz2
Nome: António da Silva Queirós. CC: 3008797 0ZX5
Nome: Leonardo Cunha da Silva. CC: 07292115 3zy8
Nome: José Fernandes da Silva. CC: - 2728724 zz0
Nome: José Francisco Marques Caseiro. CC: 06972360 5 ZY3
Nome: Fernando António de Jesus Teixeira. CC: 06595894 2ZY4
Nome: Isidro da Eira Rodrigues. CC 510457 2zz6
Nome: António Júlio Monteiro da Fonseca. CC 02595528 4zy8
Nome: Salvino Pereira Ferreira. CC: 510453 - OZY6



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Esta petição foi criada em 28 Fevereiro 2017
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