Petição por uma legislação punitiva das SOCIEDADES SECRETAS e inibição dos seus membros do exercício de cargos públicos e equiparados
Para: Assembleia da República
Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República,
a) Considerando a influência internacional das sociedades secretas ligadas ao fenómeno da globalização, agravando e agudizando as diferenças sociais, promovendo estados de desequilíbrio perpétuo ou permanente dos Povos, e desmantelando os próprios Estados soberanos;
b) Considerando que Portugal não se encontra imune a tal fenómeno, tendo-se progressivamente assistido, fruto do neo-liberalismo ou globalismo fomentado por tais entidades: à progressiva desindustrialização da economia, ao abandono agrícola, ao subdesenvolvimento das pescas, ao medíocre ensino público, ao aumento do desemprego, à redução das prestações sociais, ao aumento da dívida da pessoa colectiva que se chama Estado, à "asfixia" fiscal das empresas e famílias, à degradação do serviço nacional de saúde, entre outros aspectos;
c) Considerando que as sociedades secretas não contribuem para o desenvolvimento do País e, longe de se absterem de se imiscuir na "res publica", têm agido, precisamente, no sentido de agravar e de penalizar materialmente as condições de vida dos seus concidadãos, assim como promovido o compadrio e o conhecimento pessoal, em detrimento do mérito, da competência e do empreendedorismo.
d) Considerando que transformar-se uma Sociedade ou um País em "castas", apenas diferenciadas pelo mero conhecimento grupal e pelo dinheiro, não augura um melhor futuro para as próximas gerações (excepto para os que aumentam a riqueza com a miséria alheia), nem promove a solidariedade e entre-ajuda dos membros duma comunidade, duma região ou de uma nação como a portuguesa:
Vimos por este meio requer a V. Exa.
1. Legislar no sentido de declarar criminosas, e proibidas em Portugal, todas e quaisquer sociedades secretas, de qualquer denominação, com formas e nomes já conhecidos, ou debaixo de qualquer outro nome ou forma que de novo se disponha ou se inaugure, desde já reputadas de anti-democráticas e de atentarem contra a Soberania Nacional e, por conseguinte, contra o Estado português, incorrendo, ainda, todos os que dela façam parte, salvo expressa renúncia àquelas, em crime contra a Pátria e contra o Estado, a definir também por lei; bem como
2. Na inibição de eleição, ou nomeação, para cargos políticos e públicos constitucionalmente consagrados, ou, uma vez descobertos, da sua automática destituição dos mesmos, caso os ocupem ou preencham, directa ou por interposta pessoa.
3. Estender a inibição do exercício dos cargos públicos e políticos ao exercício de funções de administração ou de gestão em empresas públicas, detidas maioritariamente ou meramente participadas pelo Estado ou por outras pessoas colectivas de direito público.
A bem da liberdade individual e do futuro de Portugal como nação (que se deseja) soberana.