Excelentíssimo senhor presidente da Assembleia da República
Nós, cidadãos, no uso dos seus direitos cívicos e ao abrigo da Lei nº 45/2007, de 24 de Agosto, vimos por este meio, perante V. Exa., afirmar de forma categórica que pretendemos que os partidos políticos com assento na Assembleia da República desencadeiem, com a urgência devida, o processo de revisão constitucional, com vista, entre outros nobres propósitos, a eliminar o nº4, do artigo 51, da Constituição, que proíbe a criação de partidos políticos que tenham índole ou âmbito regional.
Solicitamos que a existência de partidos açorianos, e ou madeirenses, sejam vistos como uma das formas mais profícuas de reconhecimento das autonomias portuguesas.
No atual contexto a referida limitação apresenta-se como manifestamente desproporcional e violadora dos mais elementares princípios democráticos, que assume uma das suas plenitudes maiores no reconhecimento aos cidadãos, caso assim o entendam, de poderem livremente organizar-se em partidos políticos que tenham, entre outros objetivos, valorizar e promover os seus interesses específicos.
Em muitos países desenvolvidos, e na maioria dos estados da Europa, ao invés da artificial homogeneização, os partidos de âmbito regional são vistos como uma das afirmações mais nobres do respeito pelos povos e uma forma de, por esta via, garantir o espírito de afirmação nacional, porquanto, esses mesmos países asseguram o respeito pelas particularidades de cada região.
Por via dessas particularidades, os interesses do povo dos Açores nem sempre têm coincidido com as prioridades políticas de Portugal. Mas, porque a democracia equilibra pontos de discórdia e de concórdia, absorvendo no sistema esta saudável complexidade, o reconhecimento da existência de partidos açorianos, igualmente permitirá a concretização do fortalecimento da democracia e do empenhamento cívico, em toda a sua vitalidade.
Nós, cidadãos, apelamos, portanto, ao mais alto sentido cívico e democrático dos deputados da assembleia da república no sentido de desencadearem o processo de revisão constitucional com vista à permissão de partidos de índole ou âmbito regional”.
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Açores, 22 de março de 2017