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Crianças Surdas e acesso à Língua Gestual Portuguesa na Educação

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Ministro da Educação e Ciência

Somos pais de um menino Surdo, agora com 3 anos de idade que frequenta o Jardim de Infância do Agrupamento de Escolas Quinta de Marrocos – Escola de Referência para o Ensino Bilingue de Alunos Surdos (EREBAS).
O nosso filho integra uma turma de 10 Crianças Surdas cuja Educadora é ouvinte e não possui competência em Língua Gestual Portuguesa (LGP) de forma a potencializar no grupo a aprendizagem e consolidação desta língua, a única a que têm acesso de forma directa e natural. Existe uma docente de LGP, mas uma vez que está colocada nas duas salas de JI e na sala de Intervenção Precoce, o horário que lhe foi atribuído para esta sala é de 8 horas semanais. Esta gestão horária prova-se totalmente insuficiente pela quantidade e qualidade da Língua que é possível transmitir às crianças nesta carga horária e podem-se observar desde já os efeitos negativos que lhe estão inerentes. As competências linguísticas e comunicacionais das crianças estão completamente aquém das desejadas para a faixa etária. Nota-se nas crianças um escasso entendimento e uma comunicação bastante deficitária, cujo fosso vai aumentando em proporção à idade e ao atraso cognitivo e intelectual que lhes é causado pela falta de compreensão e acesso ao diálogo e à informação na maioria do tempo.

Como tal, o alvo desta petição é o de chamar a atenção para a obrigação do cumprimento das leis e normas de conduta estabelecidas de forma tão clara no nosso país no que diz respeito à Educação Bilingue de Crianças Surdas, bem como dos documentos e resoluções, nomeadamente do Parlamento Europeu (doc. A2 – 302/87), das Nações Unidas (resolução Nº 48/96), Declaração de Salamanca (Directriz A, ponto 21) e Constituição da República Portuguesa (artigo 74º, h) – Educação, 1997: “Proteger e valorizar a Língua Gestual Portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades”.

A carga horária da disciplina curricular da LGP deve ser total na educação pré-escolar, na medida em que é nesta fase que se está a adquirir a língua materna, possibilitando a aquisição de todos os conceitos sobre a própria identidade e o mundo.
A imersão linguística nesta primeira fase da educação é prioritária, através do contacto em contexto escolar com os seus pares e com os professores Surdos fluentes em LGP. Para as Crianças Surdas a Escola adquire um papel de máxima importância e até mesmo exclusiva na quase totalidade dos casos, uma vez que 95% destas Crianças nascem no seio de famílias ouvintes sem antecedentes de surdez. Assim, mesmo que os pais iniciem desde logo a sua aprendizagem da LGP, a comunicação encontra de imediato uma barreira de proporções tremendas, transponível naturalmente com uma boa atitude e interesse da parte da família, mas que de qualquer modo já não se processa ao ritmo e com a fluência com que naturalmente comunicam pais e filhos ambos ouvintes, ou pais e filhos ambos surdos.


Em conformidade com a alínea 16, art.º 23º do decreto-lei nº 3/2008 de 07 de Janeiro: “Sempre que se verifique a inexistência de docente surdo competente em LGP, com habilitação profissional para o exercício da docência no pré -escolar ou no 1.º ciclo do ensino básico, deve ser garantida a colocação de docente surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo inteiro, no grupo ou turma dos alunos surdos.”

Com base nesta alínea foram realizados pelos pais vários pedidos e reuniões, no sentido de ser colocado o docente de LGP a tempo inteiro, conforme o que a lei regulamenta. Até agora este pedido está sem efeito, senão mesmo com um efeito negativo, face às considerações tecidas por determinados técnicos responsáveis e intervenientes nas decisões relativas à Educação, conforme já foi reportado às entidades competentes.
Infelizmente, e para enorme prejuízo do desenvolvimento das Crianças Surdas Portuguesas, este artigo é alvo de variadas interpretações e condutas divergentes estabelecidas pelas direcções das EREBAS de forma parcial e lesiva para o livre acesso aos conteúdos e igualdade de oportunidades destas crianças, nomeadamente chamando a atenção para a alínea acima citada, neste caso não cumprida sob ordem da própria direcção do agrupamento. Este não é um problema localizado, estendendo-se a várias Escolas de Referência a nível nacional.

Um dos principais motivos apontados para a não cedência ao cumprimento da própria lei é o facto de existir um grande investimento financeiro da Saúde nestas Crianças, nomeadamente através da comparticipação do Estado dos Implantes Cocleares. E segundo a mesma opinião, se o investimento está feito nesse sentido, as Crianças terão de ser privadas da LGP para serem imersas na oralidade, a fim de aprenderem a ouvir e a falar. Quando esta privação da LGP vem atentar contra todos os direitos humanos das Crianças Surdas e valores éticos da Educação, porque qualquer Criança Surda independentemente da ajuda técnica utilizada, implantes cocleares ou próteses auditivas, não tem um domínio da compreensão da oralidade que possibilite aceder aos conteúdos em exclusivo através desta. Qualquer Criança Surda necessitará pois de consolidar extremamente bem a LGP, que para ela será de aprendizagem automática, instintiva e natural, permitindo uma evolução veloz, para então aceder à 2ª Língua, a Língua Portuguesa através da leitura e da escrita. Mesmo as crianças implantadas não têm ao seu alcance uma educação de qualidade se esta for estritamente oral, embora possam optar pelo ensino regular se for caso disso, ou desejo das suas famílias. Agora, quando optamos pelo Ensino Bilingue para os nossos filhos, e aos pais é dada essa escolha, essa recomendação como apropriada pelos próprios hospitais que referenciam as crianças para as escolas, independentemente das opções médicas que tomámos para eles, não esperamos ser lesados, observando os danos infligidos aos nossos filhos por má conduta. Às Crianças Surdas cujas características fisiológicas o permitam, nomeadamente em grau de surdez ou existência de resíduos auditivos de qualidade, deverá claramente ser desenvolvida a oralidade, como ferramenta de inclusão na sociedade, mas esse âmbito sim, é de natureza terapêutica – através da Terapia da Fala, aí então da competência da Saúde. É perigosa, desrespeitadora e sobretudo irreversivelmente lesiva a substituição da importância da Educação pelo investimento financeiro da Saúde.


É principal objectivo da presente reivindicar o direito a uma Educação Bilingue de qualidade para as Crianças Surdas, obrigando a cumprir desde a primeira fase da Educação o que é legalmente suposto, regularizando em todas as EREBAS as situações que sejam dissonantes:

Sempre que possível ter como responsável de sala um docente surdo competente em LGP, com habilitação profissional para o exercício da docência no pré -escolar e no 1.º ciclo do ensino básico. Quando assim não for possível, garantir a colocação de docente surdo responsável pela área curricular de LGP, a tempo inteiro, no grupo ou turma dos alunos surdos.




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Esta petição foi criada em 22 abril 2014
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