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Transporte marítimo por "ferryboat" entre a Ilha da Madeira e o Continente

Para: Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República

Considerando que a Região Autónoma da Madeira é um território ultraperiférico, cujo isolamento e afastamento do Continente constitui um constrangimento ao desenvolvimento e ao bem estar das populações;
Considerando a elevada dependência do exterior e os sobrecustos decorrentes do afastamento aos mercados continentais, que oneram os produtos importados, bem como a exportação dos produtos regionais;
Considerando a elevada dependência do transporte aéreo, que é o único modo de transporte de passageiros para as ligações ao exterior, e o interesse estratégico de criar alternativas e promover a concorrência;
Considerando que o transporte marítimo pode oferecer um modo complementar e uma alternativa viável para o transporte de passageiros, contribuindo para reduzir a excessiva dependência do transporte aéreo, designadamente em períodos de grande procura, e para promover preços mais competitivos e mais justos;
Considerando que existem muitos cidadãos que não podem viajar de avião por razões de saúde, de natureza física ou psicológica, ficando assim impedidos de se deslocarem entre o Arquipélago da Madeira e o Continente;
Considerando que a Lei n.º 21/2011, de 20 de maio, estende ao transporte marítimo a atribuição do subsídio social de mobilidade aos cidadãos residentes da Região Autónoma da Madeira, nas ligações ao Continente;
Considerando que existiu, de 2008 a 2012, uma ligação marítima por “ferryboat” entre o Funchal e Portimão assegurada por um operador privado, a qual, apesar do elevado interesse para as populações e agentes económicos, foi suspensa por razões que não foram completamente esclarecidas;
Considerando a experiência positiva das ilhas Canárias, que dispõem de uma ligação marítima regular por “ferryboat” ao território continental com o apoio do Estado Espanhol, a qual contribui decisivamente para reduzir os constrangimentos da insularidade;
Considerando que os potenciais efeitos negativos na produção agrícola e industrial a nível regional podem ser eficazmente compensados através de medidas adequadas de apoio à competitividade e inovação, e que estes efeitos são largamente ultrapassados pelos benefícios globais na economia regional, designadamente no custo de vida das famílias, no turismo e nas exportações;
Considerando os princípios da solidariedade e da continuidade territorial consagrados nos artigos 124º a 127º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, no que respeita aos custos das desigualdades derivadas da insularidade a suportar pelo Estado e às medidas tendentes a baixar o custo efetivo do transporte marítimo e aéreo de passageiros e mercadorias entre as ilhas do Arquipélago e o Continente;
Considerando o direito de petição previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa e regulamentado no artigo 232.º do Regimento da Assembleia da República e na Lei nº 43/90, de 10 de agosto, alterada pela Lei nº 6/93, de 1 de março, pela Lei nº 15/2003, de 4 de junho e pela Lei n.º 45/07, de 24 de agosto,

Os cidadãos que subscrevem esta petição vêm requerer a Vossa Excelência a discussão na Assembleia da República sobre a intervenção do Estado para o estabelecimento de um serviço público de transporte marítimo regular de passageiros por “ferryboat” entre a Ilha da Madeira e o Continente.


Os primeiros signatários desta petição são Paulo Melich Farinha, da plataforma "Cruise Ferry para a Madeira" e Sérgio Marques, candidato à Presidência da Comissão Política do PSD-Madeira.



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Transporte marítimo por "ferryboat" entre a Ilha da Madeira e o Continente, para Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República foi criada por: Plataforma "Cruise Ferry para Madeira".
Esta petição foi criada em 12 Agosto 2014
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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