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Salvar a Praça das Flores e a identidade de Lisboa

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa; Ex.mos Deputados da Assembleia Municipal de Lisboa

Os assinantes desta petição vêm-se manifestar contra a demolição de um edifício histórico e construção de um edifício dissonante na Praça das Flores n.ºs 10 a 14, licenciada no âmbito do Processo 384/EDI/2015, por Despacho de Sr. Vereador Manuel Salgado a 20 de Julho de 2016.
Em causa está, por um lado, a perda de identidade de Lisboa, ao permitir-se a demolição de um edifício que, embora anónimo, contribui para a harmonia de uma das praças mais emblemáticas da cidade e, por outro lado, a construção de um edifício dissonante, sem nenhuma relação com a cultura arquitectónica e urbanística do centro histórico onde se insere, e que prejudica fortemente a imagem da Praça das Flores.
De referir que, apesar de todas as informações técnicas desfavoráveis, este mesmo processo tem Alvará de Construção emitido a 06-12-2016, estando eminente a sua demolição, já se encontrando afixado no edifício a publicidade da empresa de construção que terá a obra a seu cargo.
Mais se informa que foram enviadas, por correio expresso, cartas para o Ministério Público, Provedoria da Justiça e Ordem dos Arquitectos a 10/02/2017, apresentando queixa/denúncia relativamente a este Processo, com base nos seguintes fundamentos:

1. A 20 de Julho de 2016, foi aprovada pela Câmara Municipal de Lisboa, a demolição do edifício sito no n.º10 da Praça das Flores e a construção de um novo edifício neste lote e no logradouro contíguo, conforme denunciado pelo Jornal Público a 21/02/2016.

2. O projecto licenciado, da autoria do Arquitecto Souto Moura, é em tudo idêntico a um outro seu, construído na Rua do Teatro, na Cidade do Porto o que desde logo atesta a falta de preocupação em realizar uma proposta que tenha qualquer referência com a Cidade de Lisboa, no geral, e com a Praça das Flores, em particular.

3. Na informação técnica, onde se propôe o indeferimento do processo, pode ler-se que o edifício a demolir “possui características arquitectónicas com relevância tais como a composição simétrica, a trapeira com grande presença, o beirado à portuguesa, os cunhais de pedra, os vãos de sacada com varanda, etc, que garantem uma integração equilibrada no conjunto homogéneo das edificações que definem urbanisticamente a Praça das Flores”. Já em relação ao projecto em apreciação, refere-se na mesma informação que “o desenho proposto para o alçado, o último piso recuado, as dimensões e características dos vãos e dos dispositivos de ensombramento, assim como as varandas reentrantes, não possuem qualquer relação com a linguagem arquitectónica dos edifícios confinantes, nem referências nas composições arquitectónicas dominantes no conjunto da Praça das Flores em termos morfológicos e tipológicos”.

4. O parecer afirma ainda que a proposta contraria “o disposto no nº 1 do artº 42º do Plano Director Municipal” (PDM) que impõe que “as obras de construção, ampliação e alterações têm que se enquadrar nas características morfológicas e tipológicas dominantes no arruamento em que o edifício se localiza e contribuir para a respectiva valorização arquitectónica e urbanística”, bem como outras imposições legais, como os alinhamentos de pisos e vãos com os edifícios confinantes, a ocupação do logradouro e os requisitos da admissibilidade de demolições.

5. A referida informação (30575/INF/DPEDI/GESTURBE/2015) recebeu a concordância dos chefes de Divisão e do Departamento de Projectos Estruturantes da Câmara Municipal de Lisboa.

6. Não obstante a evidente perda de património em causa, o processo - que propõe um edifício de 5 pisos, com vidro a toda a largura da fachada, assente numa estrutura de betão armado revestida com perfis de ferro, lâminas de alumínio para ensombramento e telas de rolo - acabou por ser aceite pela Direcção-Geral do Património Cultural (DGPC) - chamada a pronunciar-se devido ao local se situar na Zona de Protecção Especial do Bairro Alto, classificado como Conjunto de Interesse Público.

7. Seguidamente, e contrariando a proposta de indeferimento dos serviços camarários, o projecto foi aprovado pela CML, tendo por base uma informação do Director Municipal Catarino Tavares onde este refere que “na arquitectura, como em qualquer outra arte, (…) podemos ter vários olhares e todos eles válidos” e um despacho de aprovação do Vereador Manuel Salgado, datado do mesmo dia e sem nada acrescentar.

8. É este o critério usado para justificar o injustificável e legalizar o ilegal.

9. A propósito de critérios, vale a pena referir que este mesmo local foi alvo dos Processos 20/EDI/2008 (entrada na CML em 04.01.2008); 1449/EDI/2008 (entrada na CML em 14.11.2008); e 633/EDI/2009 (entrada na CML em 08.05.2009), sendo que só este último foi deferido, após sanadas as questões que foram sendo levantadas nos processos anteriores e garantida a manutenção e boa integração da fachada do edifício existente no n.º10 aquando da sua ampliação.

10. Quanto ao deferimento do Processo n. 384/EDI/2015, refira-se que está em causa não apenas o impacto desta intervenção em concreto, mas também a abertura de um precedente que retira à CML qualquer legitimidade para reprovar intervenções semelhantes, na Praça das Flores ou noutras praças e ruas de igual cariz, com prejuízo para a imagem e património da Cidade de Lisboa.

11. Isto se, por acaso, o pretender.

12. Na verdade, apesar do Regulamento do PDM de Lisboa, no seu artigo 45º, deixar claro só ser possível a demolição de edifícios existentes em situações manifestamente excecionais (conforme se pode ver) são já muitos os edifícios de arquitectura tradicional e que garantem a harmonia do local onde se inserem, cuja demolição e posterior substituição se vê aprovada, sem que sejam compreensíveis os critérios.

13. Disso exemplo são os muitos edifícios de arquitectura tradicional, bem conservados e enquadrados, cuja demolição ocorreu ou se prevê em Lisboa, neste último mandato;

14. Entre a lista de projectistas dos novos edifícios a construir implicando demolições que dificilmente se enquadram na lei, é notória a preponderância de arquitectos de renome, o que suscita a legítima questão sobre a objectividade de aplicação do PDM na Cidade de Lisboa por parte da CML. Questiona-se, nomeadamente, se o PDM é aplicado com igual rigor a todos os cidadãos, conforme exigido pelos pilares do nosso Estado de Direito, onde as regras gerais e abstractas que nos regem se aplicam a todos os cidadãos de forma igual - e não com lassidão para com os galardoados e rigor para com os cidadãos desconhecidos.

15. Segundo uma notícia publicada no Jornal Público a 14 de Março 2016 a propósito da demolição da Vila Martel referida no ponto 14 supra, Raquel Henriques da Silva, professora de História de Arte na Universidade Nova de Lisboa e antiga directora do Instituto Português de Museus, referindo-se genericamente a intervenções que afectam o património da cidade salienta que "o mais perturbante é este silêncio ensurdecedor em relação a estas situações e ao facto da Direcção Geral do Património Cultural (DGPC) ter sido completamente silenciada e transformada num instrumento de aprovação destas soluções brutais." A comissão de apreciação criada pela DGPC e pela CML em 2007, por iniciativa do Vereador Manuel Salgado, para emitir pareceres sobre as intervenções em locais patrimonialmente relevantes é vista pela historiadora como "uma estrutura interna, sem contraditório". Na sua análise, "a DGPC despacha na Câmara de Lisboa, o que é uma coisa inqualificável".

16. Finalmente vale a pena referir que é frequente a CML inviabilizar demolições totais ou parciais de edifícios cujo interesse, individual ou para o conjunto em que se inserem, é bem menos evidente, o que mais reforça a nossa surpresa quanto aos critérios utilizados na apreciação de processos.

Face ao exposto, solicita-se a intervenção de V. Exa., de modo a garantir que a Câmara Municipal de Lisboa, coloque o interesse público acima dos interesses privados, aja em conformidade com a lei, incluindo a administrativa e penal, sendo anulado o Processo licenciado para os n.ºs 10 a 15 da Praça das Flores.
Solicita-se ainda que sejam investigados os processos relativos aos casos apresentados no ponto 14 supra e outros que, do mesmo modo, têm vindo a lesar o património e a identidade da Cidade de Lisboa.

Atentamente.



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Salvar a Praça das Flores e a identidade de Lisboa, para Ex.mo Sr. Presidente da Câmara Municipal de Lisboa; Ex.mos Deputados da Assembleia Municipal de Lisboa foi criada por: Cidadania Lx.
Esta petição foi criada em 14 fevereiro 2017
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