Petição pela Redução da quantidade de Assinaturas para a convocação de Referendos Locais
Para: Assembleia da República
Atualmente, para que um grupo de cidadãos possa convocar - por Iniciativa Popular - um Referendo Local (de âmbito municipal) são necessárias mais de 5000 assinaturas (!).
Estes números nunca foram actualizados em função da redução demográfica das últimas décadas, nem com a emigração de mais de 700 mil portugueses nos últimos anos. Mesmo antes, estavam já muito acima dos limites existentes noutros países europeus e a sua manutenção em patamares tão elevados dissuade muitas intervenções de Cidadania Activa local.
Os subscritores desta Petição vêm assim apelar a que a Assembleia da República reduza o número de peticionários necessário para levar uma Câmara Municipal a convocar um Referendo Local:
1) de acordo com a queda demográfica registada na capital desde 2000 (ano em que foi aprovada a lei dos Referendos Locais) = para 4000 assinaturas
2) por forma a simplificar o acesso a esta ferramenta de Democracia Participativa local = reduzindo de 4000 ou mesmo para 3000 assinaturas (seguindo a proporção indicada, p.ex., na legislação britânica)
"Artigo 13.º
1 - A iniciativa a que se refere o n.º 2 do artigo 10.º é proposta à assembleia deliberativa por
um mínimo de 5000 ou 8% dos cidadãos eleitores recenseados na respetiva área, consoante o
que for menor"
Regime Jurídico do Referendo Local: Lei Orgânica n.º 4/2000, de 24 de agosto (TP), com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro (TP) e Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro (TP)