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Em Defesa da Engenharia Alimentar - Contestação ao Regulamento do Ato do Nutricionista

Para: Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Primeiro-ministro

Após criteriosa análise, contestamos o “Projeto de Regulamento que Define o Ato Nutricionista”, publicado em Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 13517/2019 de 28 de agosto de 2019, considerando uma Falta de Ética e de Muito Grave o que a ordem dos nutricionistas pretende com este projeto de Regulamento, que se encontra neste momento em consulta pública, pelo que solicito a V. Exa que sejam tomadas medidas de fiscalização e uma posição relativamente a este assunto, de forma a impugnar a aprovação do Regulamento em causa.

Esta solicitação de impugnação/reclamação assenta nos seguintes factos:

1.
A Entidade Europeia que identifica e classifica aptidões, competências, qualificações e profissões relevantes para o mercado de trabalho e para a educação e a formação na UE, ilustrando sistematicamente as relações entre os diferentes conceitos é a ESCO (disponível em https://ec.europa.eu/esco/portal).

2.
A ESCO é a taxonomia multilingue das qualificações, competências e profissões europeias e está integrada na estratégia Europa 2020.

3.
De acordo com a ESCO, a profissão de Nutricionista deriva da Família dos Profissionais da Saúde, conforme a Hierarquia apresentada por esta entidade ( ).
2 Especialistas das atividades intelectuais e científicas
22 Profissionais de saúde
226 Outros profissionais de saúde
2265 Dietistas e nutricionistas
Dietista
Nutricionista

4.
Segundo ainda esta entidade os Nutricionistas têm as seguintes Aptidões/competências essenciais (1):
Analisar amostras da produção
Analisar tendências nas indústrias alimentar e de bebidas
Aplicar BPF (Boas Práticas de Fabrico)
Aplicar o sistema HACCP
Assegurar o saneamento
Avaliar as características nutricionais dos géneros alimentícios
Controlar a alimentação no âmbito dos cuidados de saúde
Envidar esforços para a melhoria nutricional da produção alimentar
Garantir a rotulagem correta das mercadorias
Gerir a utilização de aditivos no fabrico de alimentos
Identificar as propriedades nutricionais dos alimentos
Investigar novos ingredientes
Investigar novos métodos culinários
Respeitar os requisitos aplicáveis ao fabrico de alimentos e bebidas
Seguir os procedimentos de higiene durante a transformação dos alimentos
Verificar a qualidade dos produtos na linha de produção

5.
Para além destas têm ainda as seguintes Aptidões/competências opcionais ( ):
Criarnovasreceitas
Desenvolver novos produtos alimentares
Efetuar análises de risco dos alimentos
Efetuar estudos de mercado
Elaborar políticas relacionadas com programas de nutrição
Identificar fornecedores
Participar no desenvolvimento de novos produtos alimentares
Preparar refeições dietéticas
Realizar investigação no domínio da nutrição
Recolher amostras para análise
Rotular os géneros alimentícios

6.
Ainda de acordo com a ESCO a profissão de Engenheiro Técnicos Alimentares deriva da Família dos Especialistas das ciências e engenharia, conforme a Hierarquia apresentada por esta entidade ( )
2 Especialistas das actividades intelectuais e científicas
21 Especialistas das ciências e engenharia
214 Engenheiros (excluindo de electrotecnologia)
2145 Engenheiros químicos
Engenheiro químico/Engenheira química
Engenheiro técnico alimentar/Engenheira técnica alimentar

7.
Segundo ainda esta entidade os Engenheiros Técnicos Alimentares têm as seguintes Aptidões/competências essenciais ( ):
Acompanhar as condições de transformação
Acompanhar as inovações na indústria alimentar
Acompanhar as inovações utilizadas na indústria alimentar
Acompanhar as tendências em matéria de produtos alimentares
Analisar amostras de alimentos e bebidas
Analisar os requisitos de embalagem
Aplicar BPF
Aplicar o sistema HACCP
Aplicar os princípios da tecnologia alimentar
Assegurar a segurança pública
Avaliar a aplicação do sistema HACCP nas instalações
Avaliar a documentação dos ingredientes fornecidos
Conduzir a otimização dos processos
Desenvolver processos de produção de alimentos
Efetuar análises de risco dos alimentos
Envidar esforços para a melhoria nutricional da produção alimentar
Fazer o acompanhamento dos resultados laboratoriais
Gerir a utilização de aditivos no fabrico de alimentos
Gerir o laboratório de fabrico de alimentos
Gerir os produtos rejeitados
Identificar os fatores que provocam alterações nos géneros alimentícios durante a armazenagem
Interpretar os dados no fabrico de alimentos
Ler desenhos técnicos
Melhorar os processos químicos
Preparar dados visuais
Recolher amostras para análise
Redigir relatórios relacionados com o trabalho
Respeitar os requisitos aplicáveis ao fabrico de alimentos e bebidas
Traduzir em termos pragmáticos as inovações químicas
Utilizar novas tecnologias na indústria alimentar

8.
Para além destas têm ainda as seguintes Aptidões/competências opcionais ( ):
Adaptar os níveis de produção
Ajustar os horários de trabalho na produção
Analisar os processos de produção para os melhorar
Analisar tendências nas indústrias alimentar e de bebidas
Aplicar métodos científicos
Aplicar métodos estatísticos de controlo de processos
Assegurar o cumprimento da legislação ambiental na produção de alimentos
Avaliar a ergonomia do local de trabalho
Avaliar amostras de géneros alimentícios
Avaliar as características de qualidade dos produtos alimentares
Avaliar as características nutricionais dos géneros alimentícios
Avaliar o prazo de validade dos produtos alimentares
Conceber instalações de produção de alimentos
Configurar as unidades de produção para a indústria alimentar
Controlar a armazenagem dos ingredientes
Controlar as operações de embalagem
Coordenar o lançamento de novos produtos alimentares
Criar novas receitas
Defender questões de interesse para os consumidores nas instalações de produção
Desenvolver novos produtos alimentares
Desenvolver procedimentos operacionais normalizados na cadeia alimentar
Detetar microrganismos
Efetuar auditorias ambientais
Efetuar controlos de segurança dos alimentos
Efetuar um controlo automatizado do processo
Estar atualizado/atualizada acerca da regulamentação aplicável
Estar à vontade em ambientes não seguros
Fornecer conhecimentos especializados em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios
Garantir a preparação contínua para as auditorias
Garantir a rotulagem correta das mercadorias
Garantir que o produto acabado cumpre os requisitos aplicáveis
Gerir as comunicações com os organismos governamentais relacionados com a indústria alimentar
Gerir o ciclo de desenvolvimento das embalagens desde o conceito até ao lançamento
Gerir o desenvolvimento de experiências para o fabrico de produtos
Gerir o sistema de gestão ambiental
Identificar perigos no local de trabalho
Inspecionar os sistemas de silos
Investigar novos ingredientes
Investigar novos métodos culinários
Manter os stocks no laboratório alimentar
Minimizar o desperdício de recursos
Monitorizar a linha de produção
Organizar os turnos dos trabalhadores
Participar no desenvolvimento de novos produtos alimentares
Participar, na qualidade de observador, em diferentes tipos de auditorias no setor alimentar
Proporcionar formação em matéria de supervisão geral da gestão de qualidade
Realizar a análise físico-química dos géneros alimentícios
Realizar a avaliação organoléptica
Realizar análise microbiológica na cadeia alimentar
Realizar auditorias de qualidade
Realizar ações de formação sobre questões ambientais
Realizar experiências químicas
Recolher observações sobre os produtos
Seguir os manuais de laboratório
Selecionar embalagens adequadas para os produtos alimentares
Verificar a qualidade das matérias-primas aquando da receção
Verificar a qualidade dos produtos na linha de produção

9.
Os Atos de Engenharia por Especialidade da Ordem dos Engenheiros estão aprovados pelo Regulamento nº420/2015 de 20 de julho de 2015 e os Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos estão aprovados pelo Regulamento nº549/2016 de 3 de junho de 2016.

10.
As ações relacionadas com relacionadas com Área Alimentar, no caso dos Engenheiros Técnicos Alimentares estão inseridas no Colégio Alimentar e encontram-se indicadas nos Atos de Engenharia dos Engenheiros Técnicos, aprovados pelo Regulamento n.º 549/2016 de 3 de junho de 2016 (Regulamento n.º 549/2016 de 3 de junho de 2016 e publicado em Diário da República, 2.ª série — N.º 107 — 3 de junho de 2016), onde atos específicos e relativos à Segurança Alimentar se enquadram.

11.
No “Projeto de Regulamento que Define o Ato Nutricionista”, publicado em Diário da República, 2.ª série, Aviso n.º 13517/2019 de 28 de agosto de 2019 é referenciado que “O nutricionista é o profissional de saúde que dirige a sua ação para a salvaguarda da saúde humana através da promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença pela avaliação, diagnóstico, prescrição e intervenção alimentar e nutricional a pessoas, grupos, organizações e comunidades, bem como o planeamento, implementação e gestão da comunicação, segurança e sustentabilidade alimentar, através de uma prática profissional cientificamente comprovada e em constante aperfeiçoamento. Incorpora ainda as atividades técnico-científicas de ensino, formação, educação e organização para a promoção da saúde e prevenção da doença através da alimentação”.

12.
Alias constam desse Projeto de Regulamento que define o Ato de Nutricionistas ações e atos estritamente relacionados com área de Engenharia, nomeadamente no que diz respeito a Gestão de Unidades Alimentares, Projeto e Conceção de Instalações e Infraestruturas, Processos Produtivos e Circuitos de Produção e sua Otimização,Planeamento de Manutenção, Dimensionamento e Utilização de Equipamentos, Decisão eGestão de Unidades Alimentares.

13.
Ainda neste contexto e de acordo com a ESCO uma das Aptidões/competências essenciais dos Engenheiros Técnicos Alimentares éAssegurar a segurança pública, no contexto alimentar sendo área de Segurança Alimentar uma área específica da Engenharia Alimentar, pois contempla aplicação das ciências e técnicas, nas atividades de investigação, conceção, estudo, projeto, fabrico, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas atividades e outras com elas relacionadas.

14.
Aliás, importa sublinhar que a importância da implementação da Segurança Alimentar advém da existência de processos de transformação, produção e manipulação ao nível dos géneros alimentícios e bebidas, ações essas contempladas no disposto dos diversos Atos de Engenharia, onde a Engenharia Alimentar é parte integrante e fundamental.

15.
Neste contexto importa salientar e diferenciar que uma coisa é aplicar o sistema de HACCP e outra é avaliar a sua aplicação, ou seja avaliar a aplicação do sistema de HACCP.

16.
O termo aplicar significa acomodar, adaptar, adequar, adjudicar, ajustar, apor, apropriar, dedicar, destinar, justapor, sobrepor, usar, utilizar( ).

17.
Por seu lado, o termo avaliar significa ajuizar, alvidrar, apreciar, apreçar, bitolar, calcular, computar, cotar, esmar, estimar, julgar, orçar, reputar(6).

18.
Por tudo isto, não restam dúvidas que a implementação de sistemas de HACCP exige a aplicação das ciências e técnicas da área da Engenharia Alimentar, nas atividades de investigação, conceção, estudo, projeto, fabrico, produção, fiscalização e controlo de qualidade, incluindo a coordenação e gestão dessas atividades e outras com elas relacionadas e por isso está identificado nas Aptidões/competências essenciais dos Engenheiros Técnicos Alimentaresavaliar a aplicação do sistema de HACCP.

19.
Mais, de acordo com o CodexAlimentarius, “o HACCP é uma ferramenta que permite avaliar os perigos e estabelecer sistemas de controle focados na prevenção ao invés da análise do produto final. Todo sistema HACCP é passível de ser adaptado às mudanças, tais como atualização no projeto dos equipamentos, nos procedimentos de processamento ou no desenvolvimento tecnológico”. Refere ainda que o “sistema, que tem fundamentos científicos e caráter sistemático, permite identificar perigos específicos e medidas para seu controle, com a finalidade de garantir a segurança dos alimentos in (Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (HACCP) e Guia para sua Aplicação, publicado no Anexo à CAC/RCP 1-1969, Rev. 4 (2003) página 36).

20.
Após análise do Projeto de Regulamento que define o Ato de Nutricionistas supra referenciado, constata-se que existem Atos Propostos que não estão conforme com as competências e aptidões dos Nutricionistas indicados pela ESCO, pretendendo esta Ordem alargar as suas aptidões e competências sem devida qualificação para tal, conforme superiormente identificado, nomeadamente pala ESCO.

21.
Neste contexto, e salvo melhor opinião são abusivos e usurpadoras como atos de Profissionais de Nutrição e Dietética, nomeadamente, mas não exclusivamente os seguintes pontos/ações/atos do Projeto de Regulamento:

3.2 — Estruturar e gerir unidades de alimentação coletiva e unidades de restauração coletiva. (ato Engenharia Alimentar da OET – nº 3.4.2 (Gestão e direção técnica) Cooperativas e organizações de produção alimentar))

3.2.1 — Assessorar e validar a conceção e o desenvolvimento de estruturas e infraestruturas relacionadas com circuitos de produção e fornecimento de refeições, adequando-as às necessidades, legislação e recomendações em vigor. (ato Engenharia Alimentar da OET - 3.1.4, 3.1.5 e 3.1.8)

3.2.2 — Planear e gerir o dimensionamento, a seleção e a manutenção de equipamentos e utensílios de acordo com as necessidades, legislação e recomendações em vigor. (ato Engenharia Alimentar da OET - 3.1.5).

3.2.3 — Planear, gerir e otimizar o processo produtivo. (ato Engenharia Alimentar da OET - 3.1.4).

3.2.4 — Desenvolver, implementar e aplicar as ferramentas de apoio à gestão. (ato Engenharia Alimentar da OET - 3.1.8).

3.2.5 — Administrar, nomeadamente planear, desenvolver, implementar, coordenar, auditar e melhorar, ou assessorar sistemas de gestão de referenciais da qualidade, segurança alimentar, entre outros. (atos Engenharia Alimentar da OET - 3.2.1, 3.2.2, 3.2.4, 3.2.5 e 3.2.6).

3.3 — Selecionar métodos apropriados de análise química, física, nutricional, microbiológica (atos Engenharia Alimentar da OET - 3.3.1.1 a 3.3.1.4)
e sensorial dos géneros alimentícios e interpretação dos resultados:

3.3.1 — Definir o plano de controlo analítico. (atos Engenharia Alimentar da OET - 3.3.1.1 a 3.3.1.4)

3.3.2 — Proceder à análise crítica dos resultados obtidos. (atos Engenharia Alimentar da OET - 3.3.1.1 a 3.3.1.4)

3.3.3 — Estabelecer e implementar as ações adequadas em função dos resultados. (atos Engenharia Alimentar da OET - 3.3.1.1 a 3.3.1.4)

3.7 — Gerir o sistema de segurança alimentar:

3.7.1 — Planear, desenvolver, implementar, coordenar, auditar e melhorar sistemas de segurança alimentar de acordo com a legislação e referenciais existentes, nomeadamente o HACCP. (atos engenharia Alimentar da OET - 3.2.7, 3.2.8, 3.2.9, 3.2.10 e 3.2.11). ( )

3.18.1 — Conceber e implementar normas e procedimentos na área da segurança, qualidade e sustentabilidade alimentar. (atos engenharia Alimentar da OET - 3.2.7, 3.2.8, 3.2.9, 3.2.10 e 3.2.11).

3.18.2 — Desenvolver planos de gestão que incluam a análise e monitorização de risco para uma alimentação segura e nutricionalmente adequada. (3)

22.
Face ao exposto, e tendo em consideração que ambas as classes profissionais são bastante válidas e deverão trabalhar em conjunto em equipas de trabalho multidisciplinar, venho por este meio solicitar a V/Exa que seja impugnado o Projeto do Ato do nutricionista tal como está redigido, a fim de impedir esta usurpação de funções/atos que atenta contra o exercício da Profissão de Engenheiros Técnicos Alimentares.

Certa da V/melhor atenção e apreciação a esta exposição,
Subscreve-se com elevada Estima e Consideração.

Atenciosamente,



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Em Defesa da Engenharia Alimentar - Contestação ao Regulamento do Ato do Nutricionista, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República, Ex.mo Senhor Primeiro-ministro foi criada por: Grupo trabalho em Defesa da Engenharia Alimentar.
Esta petição foi criada em 26 setembro 2019
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