Petição para a criação de um Quadro Permanente na Categoria de Praças, do Exército e da Força Aérea
Para: Exmº Sr. Presidente da República; Exmº Senhor Presidente da Assembleia da República; Exmºs Presidentes dos Grupos Parlamentares
A sustentabilidade e a manutenção das Forças Armadas - enquanto instituição nacional, à qual compete garantir a independência nacional, a unidade do Estado e a integridade do território -, passam sobretudo pela garantia da estabilidade no seu corpo, ao nível de quem aí presta serviço, ou quer seguir, por dedicação e vocação, a carreira das armas, como um desígnio pessoal. É nosso entendimento que uma tal estabilidade só pode ser plenamente assegurada pelo enquadramento dos profissionais militares na categoria de Quadros Permanentes.
É também sabido que, ao nível da estrutura funcional das Forças Armadas, a pirâmide se encontra invertida, com a falta de pessoal na categoria de Praças, onde existe um défice excessivo, com uma escassez cada vez maior e que, dia após dia, se torna difícil colmatar. Uma tal situação leva, muitas das vezes a colocar em causa um meritório cumprimento das missões atribuídas às Forças Armadas.
De há muitos anos a esta parte, as Forças Armadas têm sentido dificuldade em atrair jovens para as suas fileiras. É a própria contratualização que está em causa com a imposição do atual regime de voluntariado e regime de contrato, os quais apenas conseguem manter a incerteza no futuro, nomeadamente quando o termo do contrato é atingido.
Apesar de todos os apoios previstos no regulamento de incentivos, um tal propósito tem-se caracterizado por ser inócuo, porquanto as respostas do Estado, no que tange à inclusão dos militares na vida ativa, após o termo do seu contrato com o Ramo em que prestou serviço, praticamente não existe. Uma tal situação leva a gerar naqueles que serviram a Nação, sentimentos de grande angústia, de desânimo, de frustração e de descrença.
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 130/2010 de 14 de Dezembro, quis o Governo de então, alargar o Regime de Contrato Especial (RCE) para prestação de serviço militar – com a duração mínima de 8 anos e máxima de 18 anos-, apenas confinado para a categoria de oficial, nas áreas funcionais de medicina, pilotagem de aeronaves e assistência religiosa. O certo é que volvidos 8 (oito) anos, estão por colher os frutos da extensão do vínculo contratual em apreço, dado que a sua adesão foi quase nula.
O Decreto-Lei n.º 75/2018 de 11 de Outubro, alargou o âmbito de aplicação do RCE a outros enquadramentos funcionais que obriguem a um maior grau de formação e treino, ou em que o tipo de habilitações académicas e as exigências técnicas justifiquem uma prestação de serviço mais prolongada. Não obstante, foi deixado ao critério de cada Ramo, a incidência de tal medida, não abrangendo, certamente, todos os militares que pretendam concorrer ao RCE.
Neste contexto torna-se imprescindível uma maior e melhor formação profissional no seio das Forças Armadas, neste âmbito pugnando-se pelo seu ajustamento e abrangência ao regime de incentivos a contratados de longa duração. É que, do que atualmente se refere à formação profissional e apoio à inclusão, não deram respostas positivas aos anseios e expectativas dos Praças que cessaram as suas funções como militares, no regime de contrato e voluntariado.
Os peticionários entendem que o RCE não satisfaz na atualidade nem os interesses da Nação, nem sequer das Forças Armadas.
Quando a Instituição Militar não garante estabilidade para o seu corpo de homens, na categoria de Praças, como sucede com a extensão dos contratos no tempo até 18 anos, nunca garantindo, que no seu termo, o militar aceda aos Quadros Permanentes, então é caso para se suspeitar que é a própria Instituição Militar possa estar em crise.
Porque a inserção de Praças, nos Quadros Permanentes do Exército e da Força Aérea se torna essencial e imprescindível à semelhança do que se passa na Marinha, pela estabilidade e segurança que gera - fatores fundamentais para a coesão e disciplina -, torna-se urgente levar a discussão, junto da Assembleia da República, a questão da criação de uma lei que torne possível a existência dos Quadros Permanentes, na categoria de Praça, no Exército e na Força Aérea.