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Aplicação da redução da componente letiva por idade e tempo de serviço aos docentes da Educação Pré-Escolar e Professores do 1.º Ciclo

Para: ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA

Pelo fim da discriminação no que diz respeito à não redução de horário da componente
letiva, para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico em situação de
monodocência

Os Educadores de Infância e os Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico gozavam de um
regime específico de aposentação, que de algum modo compensava a não redução da
componente letiva por idade e tempo de serviço aplicada aos restantes setores de ensino. Essa
situação foi revogada em 2005 (Lei n.º 60/2005 e Decreto-Lei n.º 229/2005), aplicando-se uma
lógica de uniformização quanto à idade da reforma, sem ter em conta as especificidades
profissionais, agravando ainda mais as condições dos docentes destes dois setores de educação
e ensino, que continuaram com um horário semanal de 25 horas letivas e sem qualquer
possibilidade de se aposentarem mais cedo.

Face ao exposto, os abaixo-assinados consideram imperioso e da mais elementar justiça que se
proceda à aplicação das reduções por idade e tempo de serviço aplicadas aos restantes setores de
ensino, de forma a minimizar o elevado desgaste físico e psicológico provocado pelo exercício
continuado da atividade docente.

Assim, solicitam à Assembleia Legislativa da Madeira que aprove legislação, com vista à
aplicação imediata aos Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo das reduções da
componente letiva aplicada aos restantes setores de ensino, previstas no art.º 75.º, ponto 1,
alíneas a, b, e c do ECD da RAM.
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em 7 de dezembro de 2017

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Esta petição foi criada em 27 novembro 2017
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