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“Contra Prisão por crime de Injúria e Difamação”

Para: Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues:

Pela libertação imediata de Maria de Lurdes Lopes Rodrigues revogando artigos 180.º Difamação e 181.º Injúria do Código Penal

Para: Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República e Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Maria de Lurdes Lopes Rodrigues é uma investigadora portuguesa que foi detida e levada para a prisão de Tires, no dia 29 de Setembro 2016, onde deverá cumprir, segundo a sentença, três anos de prisão por crimes de difamação e injúria contra juízes e magistrados.
Porque acreditamos que a pena é totalmente desajustada à gravidade dos crimes que lhe são imputados e de que foi acusada, e que a sua prisão resulta de um erro judicial que se traduz numa violação de direitos humanos,

Consideramos que:
• a revogação do artigo 184º do Código Penal sobre a “agravação da difamação”, envolvendo agentes públicos;
• a revogação dos artigos 180 a 183º sobre difamação criminosa (no mínimo, as potenciais penas de prisão que tais artigos acarretam, devem ser eliminadas);
• a revogação dos artigos 187, 322, 323 e 332º, devendo, no mínimo, as potenciais penas de prisão pelas ofensas em questão, ser eliminadas;
• a revogação ou modificação do artigo 185º sobre a “ofensa à memória de pessoa falecida”, de forma a remover a possibilidade de prisão, a encurtar o prazo prescricional para não mais de um ano em circunstâncias normais, e especificar que, para ser legalmente responsabilizável, o conteúdo também deve directa e intencionalmente prejudicar a reputação de uma pessoa viva;
• Restringir o âmbito do artigo 365º às denúncias falsas perante as autoridades;
• Quanto à legislação civil em matéria de ofensa do crédito ou do bom nome – art.º 484.º do Código Civil ,- deve ser reformulada de forma a prever normas claras de defesa, incluindo a verdade dos factos, o estatuto público ou privado do ofendido, a prossecução de um interesse público, a opinião, e a definir um carácter simbólico ou um limite máximo razoável para as indemnizações,

é a única forma de corrigir a injustiça cometida e de preservar valores fundamentais como a liberdade de expressão numa democracia.




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“Contra Prisão por crime de Injúria e Difamação”, para Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias foi criada por: Grupo LPML.
Esta petição foi criada em 13 Março 2017
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