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NÃO MATEM O ACHIGÃ

Para: Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Secretário de Estado das Pescas; Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas

Ramon Vaz de Menezes, portador do C.C. 07232832, residente no Impasse da Barca, 3 -2º C 2735 -116 Agualva e restantes peticionários, vem pelo presente expor e solicitar a V.Exas o seguinte:
1. Com a saída desejada, há tantos e tantos anos, da nova Lei da Pesca e tendo esta sido publicada através do Decreto - Lei nº 222/2015 de 08 de Outubro, ficamos…, perante determinadas disposições e expressões constantes da mesma como "Pesca sem morte" ou " Pesca e devolução" e em tamanhos máximos de capturas, na possível limitação de um número máximo de exemplares a capturar por pescador e jornada de pesca, a criação de zonas de proteção e de pesca lúdica, a proibição de fixação de qualquer extremo das redes de emalhar a terra firme ( decisão ainda insatisfatória), no reconhecimento do valor económico da pesca com impacto socio económico importante a nível local……. apesar desta ainda não comtemplar a totalidade do que achamos necessário para um desenvolvimento sustentado da pesca desportiva em águas interiores, tal como é praticada nos Países mais desenvolvidos do mundo, …convictos que iriamos ter uma lei virada para o futuro e que a preservação do achigã seria uma realidade incontestável.
2. Com a aproximação da entrada em vigor desta Lei e da elaboração das Portaria regulamentadoras, começaram noticias extremamente preocupantes, inacreditáveis e inaceitáveis mesmo, demostrando estas um desconhecimento total da realidade do País no que á pesca ao Achigã diz respeito e a importância deste no contexto do País.
3. Tais noticias prendem-se com o persistir-se na ideia caduca de que o achigã é uma espécie invasora e como tal uma espécie a abater, que vão acabar com o defeso negociado há anos com a antiga D. G. das Florestas, que se iria acabar com a medida mínima, que esta espécie iria passar a ser considerada como de devolução proibida não sendo permitida a sua devolução á água depois de capturada. Em suma uma série de ideias verdadeiramente absurdas e sem um estudo aprofundado sobre a matéria e as implicações da tomada de tais medidas!
4. Tudo isto é inconcebível e quando nós esperava-mos por diplomas inovadores, que:
a) Ajudassem a proteger o achigã;
b) Aumentassem o tamanho mínimo e definissem um tamanho máximo para as capturas;
c) Estabelecessem um número máximos de exemplares capturáveis por dia e por pescador;
d)) Que fizessem um defeso diferenciado por região, dividindo-o consoante os períodos de desova, ou seja um período para o Norte, outro para o Centro e outro para o Sul do País;
d) Que criassem na realidade zonas efetivas de proteção e de não pesca;
e) Proibissem a colocação de redes a menos de 50 a 100 metros da margem;
f) Que interditassem a aplicação de redes profissionais a atravessarem braços ou cantos das massas de água;
g) Que interditassem a pesca em determinadas massas de água quando estas estivessem mais depauperadas de peixe;
h) Que tivesse-mos uma fiscalização interventiva e atuante;
i) Que existisse um correto ordenamento das massas de água onde este habita, que no fundo são, senão todas, a quase totalidade das águas interiores do nosso País, tendo em vista a preservação da espécie,
…vamos ter diplomas a concretizar-se o que se diz, irão revoltar e trazer para as ruas dezenas de milhar de pescadores por todo o País. Pode V. Exa. estar certo disso!
A pesca ao Achigã, apesar da sua drástica diminuição em determinadas águas é hoje a mais praticada no País e não se pode tentar exterminar uma espécie introduzida na ilha de S. Miguel nos Açores em 1898 e trazida para Portugal Continental em 1952, totalmente implantada e adaptada ás nossas águas, de Norte a Sul do País, em convivência com todas as espécies. Este não é um peixe invasor em toda a aceção da palavra e não pode ser tratado em pé de igualdade com outras espécies extremamente vorazes que estão nestes últimos anos a invadir e a ser disseminadas pelos cursos de água vindos de Espanha e internamente por uns quantos pescadores inconscientes, como é o caso da lúcio perca que caça em cardume ou do siluro.
Não se pode falar de extermínio de achigãs:
- sem se ter em conta que estes hoje em dia se alimentam quase exclusivamente de peixes presa ( alburnos) ou de lagostins.
- quando vemos o interior do País a ser invadido por muitos milhares de corvos marinhos vindos não se sabe de onde e estes a exterminarem todas as espécies piscícolas existentes e as autoridades oficiais a nada fazerem para colmatar situação tão grave, quando se sabe que em Espanha está autorizada a sua caça em águas interiores e existem diretivas comunitárias nesse sentido que autorizam que se pratique a sua caça.
- quando se sabe que a pesca ao achigã tem ao longo do ano talvez centenas de provas de pesca organizadas pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, Associações e Clubes de pescadores e até por particulares, que fazem mexer e ajudam ao desenvolvimento socio económico do País .
- quando se sabe que já existiu em Portugal e teve o beneplácito das entidades oficiais, três campeonatos do Mundo e a única Taça do Mundo realizada até hoje.
- quando se sabe que em Outubro p.f. irá decorrer mais um Campeonato do Mundo na Barragem do Alqueva organizado pela Federação Portuguesa de Pesca Desportiva, apetecendo-nos perguntar que figura farão as entidades fiscalizadores e que imagem transmitiremos aos Países concorrentes, ao obrigarem a Organização á não devolução á água dos peixes capturados e como tal á sua matança, numa prova internacional aprovada pela Federação Internacional.
- quando temos entre nós os maiores e melhores pescador do mundo desta modalidade.
- quando os achigãs são tão necessários ás populações locais, envolventes ás massas de água.
- quando se sabe que foram feitos inúmeros repovoamentos na década de oitenta pela ex Direção Geral das Florestas.
- quando foi autorizado pela Direção Geral das Florestas que em Agosto de 1995 fosse introduzido em Portugal uma subespécie do nosso achigã, que atinge maiores dimensões, denominada Floridans ( Micropterus Salmoides Floridans).
- quando existe na Lei da Pesca o reconhecimento do valor económico da pesca e do seu impacto sócio económico importantíssimo a nível local.
-quando se sabe que é da pesca ao achigãs que evoluem para outros tipos de pesca imensos progressos técnicos a nível de material.
-quando se sabe da explosão nos últimos anos do mercado de materiais de pesca existentes no nosso País.
-quando se sabe da existência de várias centenas de embarcações desde barcos a patos, passando pelos kayaks e catamarãs que pagam os seus impostos, a maioria equipados com motores a combustão, motores elétricos, sondas e GPSs para ajuda náutica, contribuindo desta forma para a riqueza do País.
-quando se sabe que é nos achigãs que temos o maior e mais acérrimo numero de pescadores a praticarem o Pescar e Libertar e a incentivarem os mais sépticos a fazerem o mesmo, tendo em vista a proteção da espécie para que possamos transmiti-la aos nossos descendentes, pagando as suas licenças e seguros, sendo o maior grupo de pescadores do País de um só tipo de peixe.
-quando se sabe que em virtude de uma fiscalização ineficaz a todos os níveis e face á cobiça desmedida de meia dúzia de homens á procura de um lucro fácil com a entrada destes no circuito de comercialização de peixe, alguns até sem licença profissional, se depredam barragens inteiras como é o caso da Barragem do Alqueva que podia ser o aquário da Europa e que não passa agora de uma sombra do que era no passado.
5. Se assim for e a sair esta incompreensível legislação, os pescadores de achigã irão reagir fortemente contra a incompetência, contra ideias antiquadas, pré concebidas e imutáveis de uns quantos com conceções deformadas e erradas sobre esta espécie, contra os lóbis existentes na pesca, contra o desconhecimento da real situação do achigã em Portugal há quase sete décadas e a vivência deste com as espécies consideradas não invasoras ou autóctones, que não querem ver as vantagens económicas da existência nas nossas águas interiores de um peixe considerado por todos e em todo o mundo como sendo um dos mais desportivos e protegidos, que se negam a ver a realidade dos milhões de Euros que a pesca do achigã movimenta ao nível do País, na industria da pesca, na comercialização de material para aquele desporto, na industria náutica e de recreio, no turismo do interior que está dia a dia a afirmar-se, no apoio que os municípios, importadores e revendedores de material já estão a dar a esta pesca e a este desporto, na criação de empregos em zonas tão carenciadas e na prática de um desporto tão saudável para uma população tão carenciada.
Já está em curso nas redes sociais um abaixo assinado para impedir que se faça algo de incongruente contra esta espécie.
Face ao exposto, solicita-se a V.Exas., que a(s) portaria(s) regulamentadoras da Lei da Pesca ou outra(s) disposições que contenha(m) algo que preveja a extinção do Achigã ou que venham a contribuir para lhe retirar direitos de sobrevivência, sejam imediatamente anuladas.
Os abaixo assinados,
  1. Actualização #1 Encerramento

    Criado em segunda-feira, 28 de Dezembro de 2015

    Esta petição é encerrada em virtude de se ter atingido um número superior ás 1.000 assinaturas suficientes para o envio á A.R.. Agora vamos esperar que a nossa causa seja analisada como deve ser e as ditas portarias não saiam cá para fora. Estas petições foram hoje de novo submetidas ás 3 entidades a quem foram endereçadas.




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NÃO MATEM O ACHIGÃ, para Exmo Senhor Presidente da Assembleia da República, Secretário de Estado das Pescas; Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas foi criada por: Bass Nation Portugal .
Esta petição foi criada em 27 Novembro 2015
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