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Sobre o Recurso a Inteligência Artificial no Mercado Editorial

Para: Exma. Ministra da Cultura; Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

A tradução de livros feita essencialmente com recurso a programas de Inteligência Artificial (ChatGPT, DeepL) tem sido uma prática cada vez mais utilizada em certos sectores do meio editorial português, sem que isso seja sequer tornado transparente aos leitores. É normal que haja tradutores que recorram a programas de tradução automática para executarem fases do seu trabalho; no entanto, a ocultação do seu uso como instrumento principal ou quase exclusivo de tradução, que transforma os tradutores em revisores de linguagem gerada por máquinas, não pode ser ignorada.
Em muitos destes casos, os livros traduzidos por esses instrumentos desrespeitam os códigos de autor, infringindo regras editoriais elementares: nas fichas técnicas não se indica nem o título original da obra, nem a língua a partir da qual se traduz, nem os nomes dos tradutores e revisores.
A tradução feita de raiz a partir de programas de tradução automática implica uma inegável regressão na qualidade das obras. Nestas edições encontram-se erros ortográficos e gramaticais, mistura de acordos ortográficos, termos brasileiros e diversas incoerências idiomáticas. Além disso, a tradução de obras literárias, longe de se resumir a um jogo de correspondências mais ou menos lineares entre diferentes línguas, envolve inúmeros contextos (culturais, históricos, filosóficos, sociais) e questões estilísticas e formais a que a IA é insensível. Traduzir obriga a decisões e escolhas interpretativas altamente variáveis, cuja qualidade depende de conhecimento especializado, experiência no ofício e, não menos decisivo, de uma visão poética. Há um irredutível carácter autoral no acto de traduzir.
Do ponto de vista do panorama editorial português, as consequências são lamentáveis: os leitores, atraídos pelos preços baixos destas edições e desconhecendo os motivos que os justificam, adquirem traduções de fraca qualidade; as editoras abalam a confiança dos leitores quanto à qualidade dos seus livros, o que os levará a optar por edições de referência noutras línguas. Deste processo pouco transparente resulta ainda a dessensibilização dos leitores para as subtilezas da leitura, ou até a perda de interesse na própria literatura.
Este modo de tradução tem ainda repercussões graves a nível laboral. Uma vez que as obras assim produzidas dispensam a tarefa do tradutor, o trabalho do revisor é duplo: não só tem de fazer uma revisão mas também uma re-tradução de um texto que não é fruto da reflexão de ninguém, recebendo em troca a menor remuneração de entre os dois serviços, o que agrava uma situação já de si precária. Note-se que neste modelo de produção não só é possível como provável que o revisor contratado não domine a língua original do livro, não podendo fazer uma verificação competente da tradução artificialmente gerada. Tendo em conta as actuais condições laborais dos trabalhadores do sector, é inevitável que muitos se vejam obrigados a aceitar tais propostas por razões de simples sobrevivência.
Esta política editorial é directamente responsável por um empobrecimento real destes profissionais e pelo definhamento geral de editores e livreiros, além de prestar um mau serviço aos leitores, escritores, mas também e acima de tudo à língua portuguesa.
Dada a situação descrita, e tendo em conta os preocupantes números relativos aos hábitos de leitura em Portugal, consideramos urgente que o Governo recentemente empossado, em particular a nova ministra da Cultura Dalila Rodrigues, preste especial atenção à regulação e transparência no uso de inteligência artificial generativa no sector editorial. Por um lado, obrigando legalmente as editoras a indicar a fonte de qualquer tradução, tornada explícita no frontispício dos livros, e levando a cabo uma revisão do Código de Direitos de Autor e conexos que permita uma legislação defensora dos tradutores; por outro, criando mecanismos de incentivo ao financiamento e publicação de traduções não geradas artificialmente.



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Esta petição foi criada em 01 abril 2024
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