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Petição pela ratificação por parte de Portugal das Convenção da ONU relativas à apatridia

Para: Assembleia da República

De acordo com estimativas da Organização das Nações Unidas, existem cerca de 12 milhões de pessoas apátridas no mundo.

Os apátridas não são reconhecidos como cidadãos nos países onde nasceram nem em qualquer outro país. Por isso, são privados de direitos políticos e direitos de cidadania como o acesso à saúde, à educação, ao trabalho ou à justiça. Estas pessoas podem inclusivamente ser alvo de violência contra a sua pessoas física e moral sem que as autoridades do país onde residem e que não as reconhece faça nada para as defender.

Portugal é um dos poucos Estados da União Europeia e do mundo democrático que não é signatário da Convenção de 1954 relativa ao Estatuto de Apátrida e da Convenção de 1961 relativa à Redução da Apatridia.

A Convenção de 1954 estabelece a definição reconhecida internacionalmente sobre quem deve ser reconhecido como apátrida e garante que os apátridas tenham condições e que desfrutem de normas mínimas de tratamento até que seja encontrada uma solução para seus casos.

A Convenção de 1961 estabelece mecanismos para prevenir e reduzir a apatridia, estabelecendo normas claras segundo as quais os países devem conceder nacionalidade às crianças para que não se convertam em apátridas ao nascer. Também previne a apatridia em etapas mais avançadas da vida, por exemplo, como consequência de tentativas frustradas de naturalização.

A ratificação por parte do Estado Português da Convenção de 1954 relativa ao Estatuto de Apátrida e da Convenção de 1961 relativa à Redução da Apatridia estabelecerá uma definição de “apátrida” em harmonia com a comunidade internacional, contribuindo para a garantia de mais direitos às pessoas que, não usufruindo da cidadania nos seus paises de origem, possam encontrar em Portugal a garantia de um instrumento da Lei internacional que consagre os seus Direitos Humanos.

Pelo exposto, vimos exercer o nosso direito de petição previsto no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa para pedir que Portugal ratifique com a maior brevidade possível a Convenção de 1954 relativa ao Estatuto de Apátrida e a Convenção de 1961 relativa à Redução da Apatridia.



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Esta petição foi criada em 23 novembro 2011
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