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Petição Pela Real Transparência do Sector Público

Para: Assembleia da República; Primeiro-Ministro

Declaração da Petição:

Partindo dos seguintes pressupostos:
ESTADO:
Conceito restrito (Estado soberano) – Estado é a sociedade politicamente organizada, fixa em determinado território, que exerce o poder político supremo e independente.

Conceito amplo (compreende o Estado soberano e o Estado não soberano) - Estado é a sociedade politicamente organizada, fixa em determinado território, que exerce o poder político (de forma soberana ou não)


Pode ser definido como “o povo fixo num determinado território e no qual institui por vontade própria, um poder político relativamente autónomo" (Marcelo Rebelo de Sousa, enquanto Prof. Universitário de Direito).


FUNÇÕES DO ESTADO:

Funções do Estado são as actividades que ele desenvolve, através dos seus órgãos, para atingir os seus fins (a justiça, a segurança e o bem-estar social e económico).


É OBJECTIVO DESTA PETIÇÃO:
Que todos os concursos públicos, de quaisquer naturezas, sejam obrigados por lei à analise anónima de todas as aplicações!
Que o Governo não possa destituir pessoas que laboram em todos os cargos da Administração Pública e empresas Públicas, sem que seja atribuída justa causa efectiva.

FINALIDADE:
Que o exercício do trabalho para o aparelho do ESTADO seja praticado por pessoas de real competência sobre os seus concorrentes de concurso, ou que não se conheçam (e/ou reconheçam) as entidades propostas a concursos para aquisição de contractos de qualquer tipo de natureza ao sector público, sendo que a selecção será feita efectivamente através do melhor posicionamento do concorrente seleccionado.
Que a mudança de Governos não se reflicta em mudança de personalidades nos vários sectores laborais de todo o “objecto” público. Desde os altos cargos (bem como médios ou baixos) de quaisquer entidades administradas pelo Governo, ou empresas com participação do Estado e seus representantes.


1.É nosso entendimento que deve ser lei que os cidadãos apenas elegem o Governo e seus Ministros e Secretários de Estado, bem como a composição da Assembleia da República.
2.Todos os restantes cargos “não governativos” não devem espelhar nem representar a escolha do povo e dos cidadãos, mas sim um nível de competência das pessoas encarregues de os gerir.
3.Para que esses cargos, todos os cargos, sejam de facto entregues a pessoas com o máximo da sua competência, nós, enquanto grupo de cidadãos defendemos e exigimos que os concursos devem ser anónimos, favorecendo assim e de forma inequívoca a escolha do concorrente mais competente sem acção de quaisquer interesses mais obscuros de qualquer cidadão no poder.
4.Para o anonimato nos concursos ser total, estes devem ser compostos por zona identificativa destacável, colocada dentro de envelopes com números de série. Cada boletim de concurso deverá ser elaborado de forma a ser lido opticamente por computadores para assim se conseguir a solução mais impessoal possível. Assim que o computador fizer a análise do melhor candidato de forma programática, o resultado deverá ser colocado “online” para a análise e escrutínio da sociedade civil (bem como os parâmetros de selecção). Os candidatos então que forem seleccionados devem deslocar-se à administração ou ao departamento de Recursos Humanos (RH) para a certificação de toda a informação colocada no boletim de concurso. De forma alguma, e inequivocamente, a expulsão se deverá basear em parâmetros subjectivos.
5.Os concursos deverão seguir a lógica empresarial de “para lugar A, curso A” - ou seja, para um lugar de gestor, deve-se pedir preferência a um licenciado em Gestão, para um lugar de conselheiro jurídico, deve-se pedir preferência a um licenciado em Direito, etc... de maneira nenhuma o programa de selecção de trabalho, realizado pelo software do aparelho de processamento, poderá ser deturpado ou alterado. O coeficiente de preferência de cada parâmetro deve ser apresentado à sociedade civil – e explicado a qualquer cidadão que o exija.
6.Os concursos devem ser claros e sem burocracia! (os parâmetros de escolha devem estar legislados e não poderão ser alterados por ninguém, excepto pelos legisladores – poder-se-á ir mais longe, e criar referendo acerca dos parâmetros de escolha, pois o ESTADO é de todos nós, e todos nós devemos escolher qual deverá ser a sua forma de escolha para um máxima eficiência e performance do aparelho público no seu todo)
7.Os despedimentos ou rescisões contratuais deverão ser utilizadas apenas em justa causa (sendo que se aplicará o código laboral para o efeito). Um trabalhador despedido da função pública por justa causa, deverá constar numa base de dados que bloqueie o seu acesso ao emprego durante tempo determinado, ou, caso este tenha de alguma forma usurpado recursos públicos, até mesmo banido para a vida de qualquer cargo seja este laboral, administrativo ou até mesmo político.
8.TODOS os cargos de actividades laborais do “objecto público” devem ser periodicamente escrutinados com testes de performance e competência. Todos de forma inequívoca, desde o chefe à secretária. Todos os elementos que laborem no aparelho público e seus afins devem ser incentivados à máxima produção para que o país como um todo beneficie.

Estas são as premissas necessárias para a criação de um ESTADO EFICIENTE.
Um Estado que possua o melhor do capital humano ao seu dispor na sociedade civil, e que todos, literalmente todos, poderão aceder comprovando apenas as suas competências. Não é oportuno nem desejável nos tempos actuais que um Estado que se quer eficiente e produtivo seja dirigido e possua anomalias derivadas de favores ou conhecimentos de quem lá está.

Efective-se a produtividade de quem nos Gere como povo.



Em Sumário:

ACESSO A CARGOS NO APARELHO ESTATAL (E AFINS) DE FORMA ANÓNIMA E SELECTIVA COM BASE NA COMPETÊNCIA
RESTRIÇÃO DA ACÇÃO DO GOVERNO NOS CARGOS ESTATAIS
MAXIMIZAÇÃO DA PRODUÇÃO DOS TRABALHADORES ATRAVÉS DE ACÇÕES DE FORMAÇÃO, TESTES E AUMENTO DA CARGA LABORAL NÃO EM TODOS MAS SIM NOS CASOS NECESSÁRIOS





Qual a sua opinião?

Petição Pela Real Transparência do Sector Público, para Assembleia da República; Primeiro-Ministro foi criada por: Cidadãos de Portugal.
Esta petição foi criada em 11 junho 2010
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
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