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Abaixo-Assinado "PARA APOIOS À PRIMEIRA INFÂNCIA - SEM DISCRIMINAÇÃO"

Para: Ao Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República Portuguesa

O Estado Português continua a discriminar o apoio a crianças/alunos em função da titularidade dos estabelecimentos de apoio social/creches que frequentam, dificultando a escolha aos pais e promovendo a falta de equidade e justiça social na distribuição dos apoios às famílias. Sei que:

a) Às Creches pertencentes a IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social, é-lhes permitido fazer acordos com a Segurança Social e beneficiarem de apoios financeiros do Estado. No âmbito do “Compromisso de Cooperação 2015/16”, constam diversas comparticipações que são atribuídas, diretamente à instituição, independentemente da condição social ou financeira dos pais das crianças, cujo valor pode variar de € 305,80 a 593,11 por criança/mês;

b) Este apoio financeiro, pretensamente de cariz social, tem a 2 singularidades. A saber: - é atribuído ao estabelecimento que presta o serviço (creche/IPSS) em vez de ser atribuído ao próprio destinatário/beneficiário (família da criança) e, o facto de ser um apoio de cariz social atribuído sem atender à condição sócio económica do seu beneficiário (é um subsídio “cego”);

c) Paralelamente estes estabelecimentos cobram mensalmente dos pais das crianças a “comparticipação familiar”, valor que é progressivo e proporcional em função do “rendimento per capita mensal”, variável de 15 a 35% deste;

d) Os critérios de admissão de crianças nas IPSS não implicam que a prioridade seja dada às famílias mais carenciadas (situação imoral, mas não ilegal…) pelo que muitas destas famílias carenciadas não têm vaga e recorrem a creches particulares privadas não IPSS;

e) Às creches particulares que não são IPSS, é-lhes vedado o acesso ao apoio referido em a) ou qualquer outro atribuído ao estabelecimento ou aos pais, apesar de estarem igualmente licenciadas e serem inspeccionadas pela Segurança Social. Assim, os pais destes alunos têm que suportar integralmente os custos de funcionamento da creche dos seus filhos, independentemente da sua capacidade financeira;

f) Desta forma, há uma evidente discrepância no apoio estatal às famílias em função da titularidade do estabelecimento frequentado, IPSS ou privado não IPSS, (não obstante ambos pertencerem ao setor privado, prestarem o mesmo serviço à sociedade e aos mesmos destinatários e isto ser reconhecido pelo Estado que considera todas estas instituições de utilidade social), facto que se traduz numa discriminação injustificada, insensata e profundamente injusta.

g) A desigualdade do apoio estatal seria admissível, se baseada apenas na condição económico-financeira da família, o que não é atualmente o caso;

Face ao exposto considero que esta discriminação viola princípios constitucionais, nomeadamente:

h) Al.f) nº.2 do artº 67º da C.R.P .- “Incumbe, designadamente, ao Estado para proteção da família...regular os impostos e os benefícios sociais, de harmonia com os encargos familiares”;

i) Artigo 13ª da Constituição (Princípio da Igualdade dos cidadãos perante o Estado e o direito a não serem discriminados).

Nesta conformidade, eu, abaixo assinado, venho expressar o meu protesto contra a falta de igualdade de oportunidades no acesso às creches, assente na discriminação da atribuição de apoios sociais, atualmente atribuídos exclusivamente a estabelecimentos pertencentes a IPSS – Instituições Privadas de Solidariedade Social. Defendendo e peço a sua atribuição a todas as crianças, independentemente da titularidade do estabelecimentos que frequentem. NA PRÁTICA, A ATRIBUIÇÃO DA COMPARTICIPAÇÃO DO ESTADO DIRETAMENTE AO BENEFICIÁRIO / FAMÍLIA, dum valor calculado em função da condição económica da família, permitirá o cumprimento dos princípios constitucionais da Igualdade dos cidadãos perante o Estado, da livre escolha do prestador do serviço (creche) e da proporcionalidade do apoio social.



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Esta petição foi criada em 04 Maio 2016
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