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Petição Funerária- Verdade e Justiça!

Para: Assembleia da República

No passado dia 14 Outubro de 2010 foi publicado o novo diploma que regulamenta o Sector Funerário. Esta legislação foi aprovada pelo Governo com total desrespeito pelos interesses da quase totalidade dos operadores de mercado e sem considerar os interesses da população Portuguesa. O Diploma serve os interesses exclusivos de DUAS entidades apenas, sendo que, a sua entrada em vigor irá levar á extinção do tecido empresarial. Em suma o Governo aprova e permite a exploração de cemitérios públicos por Agências Funerárias, facto este, gerador de concorrência desleal entre as mesmas. Abre também o sector ás IPSS/Mutualistas, que em concorrência com as Agências Funerárias partem em vantagem no que respeita a impostos, e subsídios do estado(Isenções/reduções fiscais). Estas "Empresas" beneficiam ainda de posição privilegiada, pois gerem lares de 3ªidade, transportam doentes em ambulâncias, gerem entidades hospitalares ou similares, o que resulta numa total promiscuidade entre as duas actividades, que se afigura incompatível, designadamente tendo em conta a dignidade e seriedade que se Pretende para este sector da actividade. A Associação dos Agentes Funerários de Portugal entende que o diploma deve ser objecto de apreciação parlamentar com vista alteração da legislação publicada, no sentido de ser reposta todas as condições para que se possa garantir a igualdade e lealdade concorrencial no sector Funerário. Não esquecendo a elevada dignidade que se impõe no exercício da mesma.
Convida-se assim a que subscreva a presente petição por forma a que seja apreciado o diploma em causa no parlamento, e que se faça justiça no sector Funerário.
Designadamente:
a) Impedindo que as Agências Funerárias de forma directa ou indirecta, possam gerir espaços cemitérios públicos e ou alheios (crematórios; cemitérios; Tanatórios; complexos Funerários; Capelas Mortuárias).
b) Impedindo que o sector social exerça a actividade Funerária para lá das suas competências, ou seja, confinando-se á execução do Funeral Social, tal qual vem definido na Legislação.
C)Impedindo que as entidades que gerem hospitais ou similares, lares 3ªidade; e façam transporte de doentes possam exercer a actividade Funerária directa ou indirectamente.





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Esta petição foi criada em 11 novembro 2010
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