Petição Pública Logotipo
Ver Petição Apoie esta Petição. Assine e divulgue. O seu apoio é muito importante.

Liberdade para o Dago

Para: Tribunal Supremo Angola

VENERANDOS JUIZES CONSELHEIROS DA CÂMARA CRIMINAL DO TRIBUNAL SUPREMO
LUANDA
Assunto: Petição

Venerandos Juízes;
É no espírito do artigo 73º da Constituição da República de Angola que lhes endereçamos esta petição.

(Dos factos)
A 28 de março de 2016 decorria a última sessão de julgamento do vulgo Processo 15+2, julgamento que teve início a 16 de novembro de 2015, marcado por muitas irregularidades, interrupções, dilatações inexplicáveis, processos sumários, etc. Na sala estavam alguns familiares, amigos dos activistas, e um batalhão de agentes dos serviços secretos (que ocupavam excessivamente os assentos, impedindo familiares, amigos e até observadores internacionais e nacionais de assistirem ao julgamento). Fazia uma semana desde a apresentação das alegações finais, marcada pelo catastrófico acrescentamento aos réus de um crime pelo qual não tinham sido pronunciados, julgados e nem se quer dado o direito à defesa pelo novo crime, a saber, Associação de Malfeitores.


(Da sentença)
Ao arrepio de todas as expectativas, a sentença baseou-se quase que exclusivamente no novo crime, associação de malfeitores. Os réus foram condenados em 4 molduras de penas diferentes: (1) 2 anos e 3 meses; (2) 4 anos e 6 meses; (3) 5 anos e 6 meses e (4) 8 anos e 6 meses. Se não houvesse o Ministério Público infundadamente acrescentado o crime supracitado, as penas jamais ultrapassariam os 3 anos de prisão.


(Do protesto dos familiares)
Depois de ditadas as sentenças, os ânimos dos familiares e amigos dos réus não se contiveram. Não conseguiam entender tamanha injustiça quanto as penas atribuídas uma vez que escasseavam as provas para a acusação inicial de "actos preparatórios de rebelião e atentado contra o Presidente da República ou outros membros de órgãos de soberania" tendo o Ministério Público desistido desta última acusação por falta de provas, mas misteriosamente surgido com nova acusação, a de "associação de malfeitores" com todos os descasos já mencionados no § 1º e da qual pesaram as penas aplicadas. Não se contendo, alguns familiares manifestaram a sua indignação em viva voz dentro da sala de julgamento. Dentre estes estava o activista Francisco Gomes Mapanda tcp Dago Nível, que proferiu as seguintes palavras: "este julgamento é uma palhaçada e os palhaços estão bem identificados."


(Do processo sumário)
Uma declaração similar feita pelo ora réu Manuel Chivonde Nito Alves um mês antes, fê-lo incorrer em processo similar da qual resultou condenação na pena de 6 meses de prisão efectiva, por "injúrias ao tribunal." Desta vez não foi diferente, o juiz da causa, Januário Domingos ordenou que se detivesse o infractor e fosse julgado sumariamente pelo crime de injúria ao tribunal. Foi-lhe constituído defensor oficioso que o réu rejeitou afirmando ter advogado e que se não lhe fosse permitido constituir advogado de sua escolha, preferiria ser julgado sem advogado pois não aceitaria ser defendido por alguém que não conhecia. O meritíssimo juiz não consentiu a solicitação e manteve o defensor oficioso. Do processo sumário resultou uma condenação na pena de 8 meses de prisão efectiva.


(Do patrocínio judiciário)
Tendo sido julgado sem advogado de sua escolha mesmo o tendo, diante de um defensor oficioso que se limitou a dizer "que se faça justiça" como argumento de defesa, o réu foi sentenciado a uma pena de 8 meses, quando um injuriador anterior fora condenado a pena de 6 meses. Foi conduzido a comarca neste mesmo dia sem lhe ter sido dada a possibilidade de conversão da pena em multa. A verdade é que o réu estava lançado à sua sorte e o tribunal aproveitou-se de sua ignorância quanto a matéria de jure para o prejudicar.


(Dos fundamentos da petição)
A nossa petição é para solicitar intervenção do Tribunal Supremo no caso deste activista, libertando-o (ele que se encontra agora preso há 4 meses) e fazer uma reavaliação processual. Os fundamentos para esta solicitação os encontramos nos seguintes dispositivos legais:
1. Artº 52º do Código do Processo Penal «Infracções em que é ofendido o juiz de direito ou o agente do Ministério Público.» Este artigo postula que em "infracções contra eles cometidas nas respectivas comarcas, por factos alheios as suas funções, ou em que forem partes ou ofendidos suas mulheres ou algum ascendente, descendente ou irmão deles, é competente o juizo de direito da comarca mais próxima."
Esta disposição não foi respeitada uma vez que foi o mesmo juiz de direito e o mesmo agente do Ministério Público que foram ofendidos que julgaram o caso e condenaram o réu.
2. Artº 104º, nº 1 do Código do Processo Penal «Impedimentos do juiz»: "Nenhum juiz, efectivo ou substituto, poderá funcionar em um processo penal:
1. Quando ele ou seu cônjuge for ofendido, arguido ou possa constituir-se parte acusadora no processo e ainda quando tiver direito a reparação civil."
Esta disposição também não foi respeitada no caso em concreto.


(Do princípio da igualdade)
Evocamos o princípio de igualdade venerandos juízes pelas razões seguintes:
1. Foi deste douto tribunal que saiu o acórdão que entre outros "fazia uma veemente chamada de atenção ao Mº Juiz da causa [Januário Domingos]" e classificava a sua acção no vulgo Processo dos 15+2, como tendo sido "estouvada" e ter demonstrado "uma conduta incauta" pelo tratamento que deu ao pedido de Habeas Corpus interposto pelos réus neste processo. Tendo este douto tribunal orientado que "este facto deve ser comunicado imediatamente ao Conselho Superior da Magistratura Judicial, para que sejam desencadeados procedimentos em conformidade [contra o juiz]."

2. Conforme exposto nos §s 4º e 5º desta petição, estamos sem entender quais as motivações ou explicações para que um mesmo crime, cometido nas mesmas circunstâncias e moldes, resulte em penas diferentes. O activista Nito Alves havia, um mês antes, incorrido em mesmo crime, proferindo as mesmas palavras, julgado sumariamente, pelo mesmo juiz, mesmo agente do Ministério Público e teve uma pena de 6 meses de prisão efectiva. No entanto, para este caso, envolvendo o activista Francisco Mapanda, eis que o juiz atribuiu uma pena de 8 meses de prisão efectiva.

3. O meritíssimo juiz condenou o activista sendo ele o ofendido e visivelmente ainda ressentido pela ofensa.

(Da medida de coação)
Não sendo suficientes os argumentos até aqui apresentados para a libertação do activista Francisco Gomes Mapanda tcp Dago Nível, vimos solicitar alteração da medida de coação a si aplicada para uma menos gravosa, como o Termo de Identidade e Residência. Ou ainda, e uma vez que o réu já cumpriu metade da pena, que seja posto em Liberdade Provisória, cumprindo o resto da pena fora da prisão.


Nesta conformidade, solicitamos venerandos juízes intervenção dos venerandos para que se ponha fim a esta situação fazendo-se valer "a regra [que] é o direito de liberdade sendo a excepção a privação do mesmo direito de liberdade."

10º
Sem mais nada a expor, despedimo-nos na expectativa de que a nossa solicitação merecerá especial atenção dos venerandos e a apreciação favorável.

Luanda, 05 de agosto de 2016
Subscrevemo-nos



Qual a sua opinião?

Esta petição foi criada em 08 agosto 2016
A actual petição encontra-se alojada no site Petição Publica que disponibiliza um serviço público gratuito para todos os Portugueses apoiarem as causas em que acreditam e criarem petições online. Caso tenha alguma questão ou sugestão para o autor da Petição poderá fazê-lo através do seguinte link Contactar Autor
Assinaram a petição
55 Pessoas

O seu apoio é muito importante. Apoie esta causa. Assine a Petição.