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A opinião e razões dos signatários da Petição: Alteração do artigo 16º do Decreto Lei 12/2013, para Exmo. Senhor Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Antonio R. Os Membros dos Órgãos estatutários e trabalhadores independentes que descontam para a segurança social 34,75% são considerados terem os mesmos direitos dos trabalhadores por conta de outrem, menos no desemprego de longa duração, esta lei é injusta, por isso, assino a petição.
Carlos M. Tenho um familiar na mesma situação. Penso que este artigo 16º é injusto (tendo em conta que a grande maioria dos descontos para a segurança social foram como trabalhador por conta de outrem). Já tentei pesquisar se existe algum decreto lei ou alguma portaria com data de 2016, mas não consigo encontrar.
Arnaldo S. Subscrevo a petição.
Custodio P. É urgente a alteração do referido artº.16º. do Dec.Lei 12/2013
Graça P. Faça-se justiça.
Helena C. Sim concordo
José T. Que esta lei seja revista pelas entidades competentes. É uma completa injustiça que quem criou emprego e teve sempre as suas obrigações contributivas em dia não tenha os mesmo direitos que outros que nunca nafa fizerem.
Francisco T. Estou na situação depois de 23 anos na Europcar. Estou novo para a reforma e velho para trabalhar. Sempre que me candidato a um novo emprego a primeira pergunta é: que idade tem? Não interessa as competências nem a experiência de vida e de trabalho. Boa sorte Lena.

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