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A opinião e razões dos signatários da Petição: Docentes no ÍNDICE 245- PROGRESSÃO com 4 anos completos em 2010, para Ex.ma Senhora Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Adosinda P. Desde 2014 neste índice.!!!
Matilde G. Todos nós, mais cedo ou mais tarde seremos beneficiados.
Filomena S. JUSTO
Margarida M. Concordo em absoluto com as razões que levam a esta petição
Maria C. Agradeço que me posicionem no índice em questão, atendendo a que já há muitos anos estou penalizada com tal situação. Atentamente Maria Campos
Ana P. É questão de justiça.
Ana C. Concordo plenamente
alberto c. Eu estou bloqueado no antigo 9 escalão,agora 8,desde 2001
Agostinho O. Mas quem é que não concorda? Uma injustiça !!!
Margarida M. Eu faço parte deste grupo de docentes que em 2010 deveriam ter mudado de índice.
José N. Elementar justiça.
Maria F. Prá frente em força.
agripina m. eu estou nesta situação e sempre achei injusta. na minha escola pediram parecer e o meu pedido veio indeferido
Maria S. Estou à imenso tempo no escalão anterior mas na minha ecola dizem que me falta uns meses para esta progressão uma vez que o tempo de congelação não conta.
Maria S. Encontro-me nesta situação e gostaria de a ver resolvida, as leis são para se cumprir.
Carlos S. Concordo plenamente com a petição. Aliás, eu também estou nessa situação, deveria ter mudado para o 2º escalão a 30/06/2010, e não mudei porque houve um erro de informação dos servições relativamente à minha data de progressão, uma vez que, informaram-me erradamente que eu mudaria a 30/06/2011. Por esse motivo, não requeri a avaliação intercalar em 2010. Atualmente o ministério da educação, nega a minha progressão porque falta-me o requisito de avaliação intercalar de 2010.
Margarida R. Fiquei no 4º escalão hà 10 anos atrás.
Rute F. Solicito se digne V.ª Ex.ª analisar uma situação que consideramos contrária aos princípios estabelecidos na nossa Constituição da República e dê indicação ao Governo para que a "cláusula de salvaguarda da constitucionalidade" invocada pelo Senhor Primeiro Ministro ( o Artigo 10.º do Decreto 75/2010) se aplique a TODOS os professores com o tempo de serviço necessário a progredir na Carreira Docente, ao índice correspondente ao seu tempo de serviço, a 24 de Julho de 2010.
Manuel S. concordo em absoluto !
Maria S. Injusto e vergonhoso. Sinto-me humilhada

Assinaram a petição
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