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A opinião e razões dos signatários da Petição: Em Defesa do Exercício da Profissão de Engenheiro, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República

Nome Comentário
Manuel D. Apenas quero que os eng.os civis sejam respeitados, porque perderam esse direito.
Daniel R. Num estado de Direitos os direitos Adquiridos não se tiram a ninguém. Sou um Agente Técnico de Arquitetura e Engenharia e sinto-me igualmente lesado!!
José S. 37 anos a fazer e assinar projectos de arquitectura e, de um momento para o outro, deixei de saber fazer? Nem num País do 3º. Mundo
joel t. possuo mais de 2000 fogos feitos e subscritos por mim em projectos de arquitectura
Vasco L. Os direitos dos trabalhadores, reais produtores de valores, devem estar acima de todos os interesses.
Luis A. Existindo a habilitação para um técnico assinar projetos de arquitetura, não se desabilita esse técnico por decreto. Uma lei não deverá ser retroativa.
Mário E. A favor da mudança.
Maria P. Concordo na urgência para a resolução desta questão que lesa em muito o meu desempenho profissional como projectista na área de postos de abastecimento e de instalações de armazenagem de combustíveis pois as Câmaras Municipais estão a exigir a assinatura por um arquitecto do projecto específico e complementar referente à implantação destas instalações que é quase estritamente condicionada pelo Regulamento de Segurança, Portaria 131/2002, de 9 de Fevereiro, e/ ou quando aplicável, também pelo Regulamento para a Implantação e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis quando a sua localização se insere no âmbito da jurisdição das Infraestruturas de Portugal. As Câmaras Municipais continuam a ignorar a especificidade destes projectos e a chamá-los de arquitectura com a obrigatoriedade do seu autor ser arquitecto de formação.
José R. trata-se de um roubo que fizeram aos Engenheiros Civis, - de democracia
valdemar c. A razão e neste caso o direito comunitário confirmam a necessidade de rever o texto desta lei, caso não se faça nada devemos seguir o caminho da indemnização por danos, incluindo multas diárias aos dirigentes com responsabilidade nesta matéria e que nada façam, até o tomar de medidas.
Aristeu S. Tenho 30 anos de exercício de arquitectura e de um momento para o outro fui cerceado desse direito, com elevados custos pessoais e económicos.
paulo l. continuem
JOSUÉ M. Subscrevo projetos de arquitetura há 24 anos e tenho uma empresa desenvolvida para projetos de arquitetura e engenharia. Mantive durante 24 anos a certidão válida para assinar projetos de arquitetura.
Nuno I. Para uma profissão digna e com o reconhecimento merecido!
Américo F. Acho bem.
Francisco M. Esta ação de supressão de um direito, este fundamentado na aptidão e experiencia profissional dos praticantes, parece de evidente inconstitucionalidade
Pedro B. Temos que valorizar a massa cinzenta do nosso País, nomeadamente os nossos engenheiros civis que têm sido até à presente data discriminados.
António S. temos que proteger direitos adquirido
Renato T. Defendo o exercício da profissão de Engenheiro. A nossa classe tem dado muito ao País, e não pode ser menosprezada de quelquer forma!
Maria S. A Lei nº40/2015 cometeu grande injustiça contra os engenheiros civis que há mais de 20 anos exercem a profissão para a qual se licenciaram, e cujas competências foram reconhecidas pelas Universidades, pela Ordem dos Engenheiros e pela Comunidade Europeia na Directiva 2005/36/CE e pela sociedade. Com provas dadas de competência, os engenheiros civis vêm construindo este país, e de repente vêem-se proibidos de exercerem as funções que exercem, há mais de 20, 25, 30 anos. E agora? Mudam de profissão aos 50, 60 ou 70 anos? “ A arquitectura aos arquitectos e a engenharia aos engenheiros!” Este chavão é falacioso e enganador. Então,poderia dizer-se: “ Os desenhos aos desenhadores, a decoração aos decoradores” e os arquitectos seriam proibidos por lei de fazer desenhos e decoração. O “desenho” é a base de qualquer projecto de construção, seja de arquitectura ou engenharia. Não pode ser exclusivo dos arquitectos! Aos arq.s foi permitido fazerem alguns proj. de engenharia, por ex:certificação energética, segurança contra incêndios, acessibilidades, não se percebe porque há-de ser proibido subscrever arquitectura aos engenheiros civis. Espero que a A.R. corrija a tremenda injustiça fe

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