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A opinião e razões dos signatários da Petição: Petição contra o Despedimento Coletivo (a prazo) … à portuguesa!, para Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da Républica; Ex-mo Senhor Primeiro Ministro; Ex.mos Senhores Dirigentes Parlamentares e respetivos membros

Nome Comentário
Ana c. É urgente a revisão do decreto lei 285 a 287 (transmissão de estabelecimento ou empresa).
fatima m. É com tristeza que se vê uma empresa que tinha uma bandeira no mundo, a desmorenar e a cair no lodo
fernando c. Mais uma vergonha para Portugal, o capital monetário não deve ser mais importante que o capital humano.
Jose R. É uma vergonha a que querem fazer!!!
Manuel M. Simplesmente concordo com a anulação desta Lei.
jose s. Urgente alteracao lei 285. Nao passa de uma lei que visa legalizar os despedimentos
Francisco C. Sou a favor do solicitado na petição
Luis T. Vamos travar a tentativa de despedimento coletivo camuflado e poupar todos os contribuintes a mais 10.000 futuras pessoas no fundo de desemprego e sem qualquer indemnização...
Américo A. Urgente.
Maria M. Não aos despedimentos na PT
MaRIO S. Contra as injustiças
maria a. Aproveitamento para disfarcar a realidade e convencer os funcionarios que continua tudo bem, ao fim de um ano , vao com bilhete so de ida.
Francisco B. É imperioso que se faça chegar esta questão ao parlamento, em nome da justiça laboral.
José V. ACABEMOS DE UMA VEZ POR TODAS COM ESTA "PRAGA".
Miguel B. Em frente, isto nao pode ser uma democracia so de nome!
Manuela M. Pelo respeito que tem de haver pelos contratos de trabalho sem termo. Contra o trabalho precário.
Maria A. Apoio esta causa!
José G. A aplicação deste instituto produz três efeitos jurídicos: (i) a transmissão automática para o cedente e para o cessionário da posição jurídica de empregador; (ii) a proteção do trabalhador contra despedimentos fundados exclusivamente na transmissão da unidade económica; (iii) o nascimento de deveres de informação. O efeito jurídico principal consiste na transmissão da posição jurídica de empregador para o cessionário e dá-se automaticamente por mero efeito da lei, desde que verificados os seus pressupostos. A transmissão da unidade económica acontece independentemente da vontade do cedente e do cessionário, mas, em determinados casos, deve atender à vontade do trabalhador. Este não necessita de dar o seu consentimento. No silêncio e na ausência de qualquer comportamento revelador da sua vontade, a posição contratual transmite-se. No entanto, em meu entender, creio que, o trabalhador deve poder opor-se a esta transmissão. A consequência deste direito de oposição traduz-se na manutenção de cedente como empregador. Por essa razão, entendo que há, efetivamente, uma lacuna na lei no que respeita a esta questão, pelo que, a mesma deve ser integrada.
João B. A proposta de alteração da Lei poderá ser proposta também pelo governo e essa iniciativa ficaria muito bem
Maria P. Contra o despedimento coletivo (a prazo).

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