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ABAIXO-ASSINADO PELA ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A PROTECÇÃO DAS DORMIDAS DOS POMBOS TORCAZES EM PORTUGAL

Para: Exmo Sr. Ministro da Agricultura Capoulas Santos

ABAIXO-ASSINADO PELA ADOPÇÃO DE MEDIDAS URGENTES PARA A PROTECÇÃO DAS DORMIDAS DOS POMBOS TORCAZES EM PORTUGAL

Como é do conhecimento V. Ex.ª, a Lei de Bases da Caça (Lei n.º 173/99, de 21/09) estabelece, no seu artigo 3.º, como princípios gerais da politica cinegética nacional, que os recursos cinegéticos constituem um património natural renovável, susceptível de uma gestão optimizada e de um uso racional, conducentes a uma produção sustentada, no respeito pelos princípios da conservação da natureza e dos equilíbrios biológicos e, bem assim, que a exploração ordenada dos recursos cinegéticos, através do exercício da caça, constitui um factor de riqueza nacional, de desenvolvimento regional e local, de apoio e valorização do mundo rural.

Mais se prevê, na referida Lei, concretamente no seu art.º 4.º, que o para a prossecução dos princípios da política cinegética nacional cabe ao Estado, além do mais, zelar pela conservação dos recursos cinegéticos e incentivar a sua gestão sustentada; definir as normas reguladoras da exploração racional dos recursos cinegéticos e o exercício da caça; consultar os diferentes grupos sociais, profissionais e sócio-económicos com interesses no sector, com vista à definição e concretização da política cinegética nacional; promover e incentivar a participação, no ordenamento cinegético, das associações de caçadores, de agricultores, de defesa do ambiente, de produtores florestais, autarquias e outras entidades interessadas na conservação, fomento e usufruto dos recursos cinegéticos.

Como medidas de preservação da fauna e das espécies cinegéticas, o art.º 6.º, da mencionada Lei, estabelece, além do mais, a proibição de caçar espécies cinegéticas que não constem das listas de espécies que podem ser objecto de caça ou fora dos respectivos períodos de caça, das jornadas de caça e em dias em que a caça não seja permitida ou por processos e meios não autorizados ou indevidamente utilizados.

Ora, Portugal é visitado nos meses de Outono/inverno pelo pombo torcaz que encontra no nosso território o refúgio ideal para as baixas temperaturas que se fazem sentir no norte da Europa, sendo uma espécie cinegética muito abundante nesse período e, por isso, um forte impulsionador da actividade cinegética e das frágeis economias locais.

Sucede que, nos últimos anos, os locais de dormida do pombo torcaz são amplamente visitados por furtivos, os quais, muitas vezes perfeitamente identificáveis pelas autoridades, realizam incursões nocturnas, equipados com armas proibidas e equipamentos de visão noturna e/ou térmica, que, para além de lhes permitir a realização de autênticos massacres, com o único intuito de comercialização das peças abatidas, acabam por destruir os locais de dormida que se pretendem estáveis e tranquilos.

Os locais de dormida do pombo torcaz são fundamentais para o futuro da espécie que aqui tenta recuperar a energia gasta na migração de milhares de quilómetros desde o norte da Europa e repor as suas reservas para, findo o inverno, iniciar a viagem de regresso aos locais de nidificação. Nos últimos anos, pese embora os fluxos migratórios continuem a verificar contagens de larga escala, temos assistido a uma debandada massiva da espécie logo nos primeiros dias após a chegada ao território nacional, muito por força da falta de tranquilidade nos locais de dormida.

Assim, verificando-se um significativo aumento da actividade dos furtivos, com elevado impacto nesta espécie cinegética, e que as autoridades fiscalizadoras não têm conseguido combater eficazmente, é chegado o momento dos caçadores tomarem uma posição, exigindo às entidades competentes que sejam tomadas medidas adequadas para combater este flagelo de forma a dissuadir os furtivos da sua ação criminosa.

Deste modo, em consonância com os artigos supra referidos da Lei de Bases da Caça, reclama-se de V. Ex.ª a adopção de medidas urgentes de protecção do pombo torcaz, desde logo:

1- Que se faça um levantamento dos principais locais de dormida dos pombos torcazes;

2- Que essas zonas sejam identificadas como zonas de refúgio de caça, nos termos do disposto no art. 54.º do Decreto-lei n.º 202/2004, de 18 de agosto, com a inerente proibição do exercício da caça nos seus limites;

3- Que tais zonas de dormida mereçam especial atenção por parte das autoridades competentes, que as deverão vigiar com regularidade, em especial durante o arco noturno;

4- Dotar/reforçar as autoridades policiais competentes para a fiscalização das zonas de caça de equipamentos de visão noturna ou térmicos, a fim de viabilizar o sucesso da sua ação bem como garantir a sua própria segurança; e,

5- Agravar significativamente as molduras penais abstratas para a prática de crimes contra a preservação da fauna e das espécies cinegéticas, p.p. pelo artigo 30.º da Lei de Bases Gerais da Caça, que atualmente é de apenas 6 meses de prisão ou multa, de forma a dissuadir a prática de tais crimes.


Pelos cidadãos abaixo-assinados,



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Esta petição foi criada em 11 outubro 2018
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